segunda-feira, 4 de março de 2013

MANTIDO NO TJ/SC BLOQUEIO DE MAIS DE R$ 100 MILHÕES DA OI

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC manteve, em decisão unânime, medida liminar obtida em ACP, que bloqueou depósitos judiciais de ICMS da Brasil Telecom. A liminar foi requerida com o objetivo de garantir a devolução do imposto aos consumidores, no valor de mais de R$ 100 milhões.

O depósito judicial dos valores relativos ao ICMS foi determinado em processo ajuizado pela Brasil Telecom em 1998. Na ação, a Brasil Telecom demonstrou que não deveria pagar ICMS ao Estado sobre os serviços de valor adicionado - como conexão à internet, serviços 0900 e 0300 e ringtones, entre outros.

Com decisão favorável à empresa, a ação transitou em julgado em 27/11/09. Porém, mesmo sem recolher o imposto, a Brasil Telecom continuou cobrando o valor do ICMS dos consumidores.

Em 2010, o MP/SC ajuizou a ACP, com pedido de liminar, para suspender a cobrança pela Brasil Telecom do ICMS sobre os chamados serviços denominados de "valor adicionado" e manter o bloqueio dos depósitos judiciais, até que o mérito da ACP seja julgado, decidindo se os valores pertencem aos consumidores ou à empresa.

Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Migalhas, onde se poderá ler a íntegra do acórdão do TJ/SC)

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