terça-feira, 26 de março de 2013

TRT2 DETERMINA QUE RESTAURANTE REPASSE GORJETA A SEUS FUNCIONÁRIOS

A juíza do Trabalho Juliana da Cunha Rodrigues, da 1ª vara de Barueri/SP, determinou que uma hamburgueria repasse a seus funcionários os valores correspondentes às gorjetas pagas por seus clientes. A decisão é resultado de uma ação iniciada pelo Sinthoresp - Sindicato dos Trabalhadores em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região. 

O restaurante também deverá anotar a taxa de serviço na de todos os empregados em CTPS, bem como efetuar a integração dos valores para que incidam sobre o pagamento do FGTS, das férias acrescidas de 1/3 e dos 13º salários.

Para tentar acabar com o processo, a reclamada afirmou que o Sinthoresp não possuía legitimidade para atuar como substituto processual dos trabalhadores neste caso. No entanto, conforme a juíza, o artigo 6º do CPC e o artigo 8º, inciso III, da CF/88 conferem legitimidade para os sindicatos atuarem na defesa dos interesses de seus associados "por meio de ações coletivas ajuizadas na Justiça do Trabalho".

Quanto à taxa de serviço, o restaurante alegou que adotava a prática de gorjeta facultativa e que não participava do rateio dos valores entre os seus funcionários. Contudo, para a juíza ficou comprovado, através dos documentos apresentados, que a cobrança era feita de forma compulsória aos clientes, mas os valores não eram repassados integralmente para os trabalhadores nem anotados em suas carteiras profissionais.

De acordo com a cláusula 16 da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2013 do Sinthoresp, os valores cobrados a título de gorjeta devem ser integrados aos salários dos empregados. 

Dessa forma, a juíza também condenou a hamburgueria ao pagamento de multa normativa pelo descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.

Fonte: Migalhas

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