segunda-feira, 25 de março de 2013

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE QUE DEMISSÕES EM EMPRESAS PÚBLICAS DEVEM SER MOTIVADAS

As demissões de funcionários de empresas públicas e de economia mista precisam ter motivo justo, mesmo que a contratação deles não garanta a estabilidade de que desfrutam outras categorias de servidores públicos. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (20/3), confirmando orientação do Tribunal Superior do Trabalho em vigor desde 2007.

O entendimento foi firmado no julgamento de um Recurso Extraordinário dos Correios contra acórdão do TST que entendeu inválida a despedida do empregado, por ausência de motivação.

O julgamento começou em fevereiro de 2010, quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e o então ministro Eros Grau (aposentado), rejeitaram os argumentos dos Correios. A empresa alegava que a orientação confronta a regra do direito trabalhista que dá liberdade para empregadores e empregados pactuarem livremente entre si.

Os ministros entenderam que, embora seja uma empresa de Direito Privado, os Correios prestam atividade pública e desfrutam de vantagens como imunidade tributária, impenhorabilidade de bens e pagamento de dívidas trabalhistas por precatório.

De acordo com o vice-presidente Jurídico dos Correios, Cleucio Santos Nunes, a decisão não obriga a abertura de processo administrativo para a demissão, mas apenas que se deixe clara a justificativa, como ocorre no caso de servidores públicos. Ele também informou que a empresa segue a regra da justificativa desde 2007, quando houve a orientação do TST. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

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