quinta-feira, 21 de março de 2013

SERVIDOR APOSENTADO NÃO DEVE RECEBER GRATIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIO NA ATIVA, DECIDE JUSTIÇA FEDERAL DE PERNAMBUCO

Servidores aposentados ou pensionistas não podem receber as mesmas gratificações que funcionários públicos ativos. No entendimento da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que negou o pagamento integral de bonificação a aposentado do Ministério da Saúde, os ganhos extras estão condicionados à execução das funções do cargo.

Fora do Ministério da Saúde desde 1994, um ex-funcionário recorreu à Justiça para receber Gratificações de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, Saúde e do Trabalho em valores iguais aos recebidos por servidores ativos do órgão. O benefício foi instituído pela Lei 12.702/2012.

O pedido foi contestado pela Procuradora-Regional da União da 5ª Região, que argumentou sobre o caráter pro labore da gratificação. O benefício, portanto, não se estende a aposentados e pensionistas. O pagamento da bonificação foi feito somente após a avaliação de desempenho em relação às metas institucionais, como previsto na lei, e nem todos os integrantes da carreira em atividade receberão os valores integralmente. O benefício da aposentadoria do servidor foi constituído em 1994 e a ele se aplica o parágrafo 6º do artigo 5º-B da Lei 11.355/2006.

De acordo com a Procuradoria, o aumento nos vencimentos dos servidores não cabe ao Judiciário pelo princípio de separação dos Poderes. Ao recusar o pedido do servidor, a 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco entendeu que o servidor aposentado não poderia receber porcentual maior que um funcionário em exercício e o pagamento de gratificação estava sujeito à avaliação individual de desempenho. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Fonte: Conjur

Nenhum comentário:

Postar um comentário