sexta-feira, 22 de março de 2013

TRF4 NEGA RECURSO DO CORINTHIANS E MANTÉM SUSPENSO PATROCÍNIO DA CAIXA


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul) negou, nesta quarta-feira (20/3), recurso do Corinthians e manteve suspenso o contrato de patrocínio do time feito com a Caixa Econômica Federal. A decisão liminar foi do desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior e tem validade até o julgamento do mérito pela 4ª Turma da corte.

O clube recorreu ao tribunal alegando que a suspensão da verba estaria causando prejuízos de difícil reparação ao Corinthians. Segundo a defesa, “o clube continuará obrigado a cumprir, de forma unilateral, o contrato com a Caixa, pois está impedido de veicular outra marca na camisa de sua equipe de futebol, o que acarretará desequilíbrio financeiro”.

Após examinar o pedido, Leal Júnior afirmou que a manutenção do restante do contrato não é questão a ser decidida por ele ou pela turma, e sim pelo juízo de origem ou por resolução administrativa entre as partes contratantes. “É para o juízo de origem que devem dirigir seus requerimentos, não cabendo ser discutida essa questão nesse agravo de instrumento”, observou.

Segundo o desembargador, a Ação Popular ajuizada, que questiona o patrocínio da Caixa ao Corinthians, trouxe fortes e razoáveis indícios de que teriam sido desatendidas normas legais e constitucionais vigentes, suficientes para a manutenção da liminar. “A decisão se limitou a intervir naquilo que era urgente intervir: a suspensão dos pagamentos”, afirmou.

Esse é o segundo recurso impetrado contra a liminar que suspendeu o patrocínio. O primeiro foi impetrado pela Caixa no início de março e igualmente negado por Leal Júnior. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

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