quinta-feira, 21 de março de 2013

STF SUSPENDE INDENIZAÇÃO DE PAULO HENRIQUE AMORIM PARA DANIEL DANTAS

O ministro Celso de Mello, decano do STF, deferiu liminar para suspender acórdão do TJ/RJ que condena o jornalista Paulo Henrique Amorim a indenizar o banqueiro Daniel Dantas em R$ 250 mil por danos morais.

De acordo com a petição inicial, assinada pelo advogado Cesar Marcos Klouri, do escritório Cesar Marcos Klouri Advogados, a decisão da 1ª câmara Cível vulnera "incensuravelmente" o entendimento majoritário inserto na ADPF 130 concernente à liberdade de expressão, "restringindo com exorbitante condenação o exercício da atividade jornalística, utilizando-se de viés financeiro para inibi-lo e consequentemente censurá-lo."

O jornalista foi condenado por divulgar nota em seu blog em que usava termos considerados pejorativos para se referir a Dantas, entre eles "banqueiro bandido" "miserável" e "orelhudo".

Fonte: Migalhas (clique aqui para ter acesso à matéria completa do Migalhas e ler a íntegra do acórdão do STF)

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