quarta-feira, 20 de março de 2013

NÃO ADMITIDA NO STJ RECLAMAÇÃO CONTRA MULTA FIXADA E EXECUTADA POR JUIZADO ESPECIAL DE PERNAMBUCO

A desembargadora convocada Diva Malerbi, do STJ, não admitiu reclamação da Celpe contra execução de multa arbitrada pelo 1º Juizado Especial das Execuções Cíveis de PE.

O valor estimado da execução de astreintes é de R$ 5 mi e a companhia alegava que a quantia deveria ser limitada ao equivalente a 40 salários mínimos. No entanto, a magistrada entendeu estarem ausentes os pressupostos da reclamação. Para ela, "na hipótese do autos, a questão jurídica objeto da reclamação não foi definida em súmula e nem foi decidida sob o rito do art. 543-C do CPC".

Clique aqui e veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

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