segunda-feira, 4 de março de 2013

ENTIDADE QUER QUE TÍTULOS ANTIGOS DO TESOURO NACIONAL SEJAM DECLARADOS IMPRESCRITÍVEIS

A Associação Nacional para Defesa da Cidadania, Democracia e Meio Ambiente (Amarbrasil) entrou com Ação Civil Coletiva para obter declaração de imprescritibilidade dos empréstimos tomados pelo Tesouro Nacional na aquisição de títulos por meio do site do Tesouro Direto.

A Amarbrasil afirma ser incompatível com o Estado Democrático de Direito a ausência de declaração explícita do Tesouro Nacional quanto ao prazo de prescrição para cobrança dos créditos dos títulos emitidos em empréstimos tomados por meio do Tesouro Direto em caso de guerras, crise internacional ou atraso no pagamento dos juros.

A ação foi distribuída ao juiz Hamilton de Sá Dantas, da 21ª Vara Federal de Brasília, que deverá analisar pedido de decisão liminar para que o Tesouro Direito informe aos investidores qual o prazo de prescrição para cobrança dos títulos, em hipótese de inadimplência.

Histórico

Na ação, a Amarbrasil argumenta que, “com exceção do período da ditadura Vargas, a memória histórica, doutrinária e legal havida desde o Brasil Império sempre foi pela imprescritibilidade do título público”, por se tratar de instrumento de captação da poupança popular.

O advogado e superintendente da associação, Uarian Ferreira, afirma que a promessa de garantia de futuro comprando títulos do Tesouro Nacional, veiculada no site do Tesouro Direto, “não é diferente da que foi feita aos consumidores investidores dos títulos ‘franco-ouro’ do início do século XX, que agora a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional diz estarem prescritos”.

Ele afirma que prazo e o pagamento dos títulos “franco-ouro” foi prejudicado por duas guerras mundiais, pelo “crash” mundial de 1929, por duas “revoluções” internas no Brasil, 40 anos de ditadura e inúmeros acordos que já não mais atendiam aos interesses dos cidadãos.

A associação alerta que a posição demonstrada pelo Tesouro Nacional e pela PGFN no tratamento com os títulos antigos sugere que o pagamento dos títulos de longo prazo do Tesouro Direto, em caso de crise internacional, não terá destino diferente.

Fonte: Conjur

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