quarta-feira, 27 de março de 2013

CONFEDERAÇÃO QUESTIONA DECISÃO DO STF SOBRE REGISTRO DE SINDICATOS

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) apresentou nesta terça-feira (26/3) recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, que arquivou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 269, que questiona normas do Ministério do Trabalho para o registro de sindicatos. 

De acordo com o advogado da CNPL, Amadeu Garrido, a regulamentação discutida no ministério estipula regras como a necessidade de um número mínimo de pessoas interessadas para a formação de um sindicato, entre outras exigências. Segundo ele, a CNPL é contrária à exigência da identificação detalhada, com todos os dados pessoais, para os fundadores de um sindicato. “Como nem a fundação nem a estabilidade de emprego dos dirigentes sindicais são automáticas, fica aberta a porta às demissões injustificadas para aqueles que pretendem formar um sindicato, inviabilizando-os”, alega.

O advogado afirma ainda que a entidade já recorreu da decisão de Rosa Weber, solicitando que o processo seja examinado por todos os ministros, com o objetivo de manter ou reformar o ponto de vista da ministra.

“Entendemos que a arguição preventiva não só é cabível, mas também democrática e de extrema utilidade para a segurança jurídica do Brasil, evitando a entrada em vigor de atos governamentais que contrariam os preceitos fundamentais consagrados na Constituição Federal, neste caso, os preceitos de liberdade e de autonomia sindical”, informa o assessor jurídico da CNPL.

Na ADPF nº 269, a CNPL alega que a singularidade é a “exclusiva limitação à liberdade sindical” e, dessa forma, as regras em discussão no Ministério do Trabalho ameaçariam a liberdade e a autonomia sindical, previstas no artigo 8º, caput e inciso I, da Constituição Federal.

A entidade sustenta o cabimento da ADPF por entender que “ausente no ordenamento jurídico outro meio processual hábil a evitar a lesão”. No processo, a confederação defende ainda a concessão de liminar para suspender todos esses atos em tramitação no ministério e, caso a regulamentação entrasse em vigor, que a ADPF fosse convertida em Ação Direta de Inconstitucionalidade

Ao recusar o seguimento à ação, a ministra Rosa Weber disse que “é incabível o exercício preventivo do controle abstrato de constitucionalidade”. Para que a entidade ingressasse uma ADPF, seria necessário que a norma planejada pelo Ministério do Trabalho já estivesse em vigor. 

Com informações das Assessorias de Imprensa da CNPL e do STF.

Fonte: Conjur

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