segunda-feira, 7 de maio de 2012

STF E STJ PRODUZEM DECISÕES IMPORTANTES NAS ÚLTIMAS SEMANAS

Os nossos tribunais superiores estão com tudo neste primeiro semestre. 

Julgamentos importantes têm sido colocados em pauta, muitos deles do mais alto interesse da sociedade, motivo pelo qual, nos últimos tempos, o Poder Judiciário vem arrebatando a grande maioria das capas de jornais e revistas semanais.

Para aqueles que ainda não estão atualizados, segue abaixo um resumo dos últimos julgamentos de grande vulto do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Começando pelo mais importante, no último dia 26.04, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 (ajuizada pelo partido Democratas, incentivado por um de seus mais ilustres membros à época, senados Demóstenes Torres), em que se discutia a constitucionalidade da política de cotas da Universidade de Brasília (UnB), decidiu, à unanimidade de votos, pela constitucionalidade do critério racial para ingresso nas universidades públicas no país.

Após dois dias de leituras de votos, a Corte entendeu que as políticas de ações afirmativas baseadas em critérios étnicos para promover maior acesso de pessoas negras aos bancos de universidades públicas são além de constitucionais, necessárias para corrigir distorções culturais históricas existentes no Brasil.

Já na sessão do dia 03.05, ainda no tema das políticas afirmativas, o Supremo decidiu, desta feita por maioria de votos, pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.300, também ajuizada pelo partido Democratas, declarando constitucional o Programa Universidade para todos, ProUni.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, dentre outras questões, por entender ausente o critério da urgência para a edição da Medida Provisória que resultou na lei do ProUni.

Já o ministro Joaquim Barbosa em seu voto, sintetizou o entendimento majoritário da Corte, asseverando que o custo por aluno beneficiado pelo programa é "bastante baixo" se comparado com o que o governo emprega nas instituições públicas de ensino superior e às mensalidades em uma faculdade particular. O ministro Barbosa ainda afastou as teses de que o programa incorre na não-observância de princípios constitucionais, ressaltando ainda que o ProUni, em verdade, é uma suave tentativa de enfrentar os ciclos cumulativos de desvantagens competitivas que o Brasil sempre enfrentou.

No último dia do mês de abril, a 5ª Turma do STJ, acompanhou o voto do desembargador convocado Adilson Macabu, para negar um Habeas Corpus preventivo impetrado por um motorista de Minas Gerais que pretendia se eximir de exigências e punições administrativas introduzidas pela famosa Lei Seca.

O condutor argumentou que estaria com a liberdade ameaçada, na medida em que, na hipótese de cair numa blitz e se recusar a realizar o teste de alcoolemia, ele teria o direito de dirigir suspenso pelo prazo de um ano, sem o devido processo legal. Protestou ainda contra a possibilidade de ser coercitivamente conduzido para a delegacias de polícia civil e de receber voz de prisão em flagrante por recusar-se a fazer o teste do bafômetro.

Tentou mas não colou. Macabu entendeu que, no caso, não se verifica a efetiva ameaça, atual ou iminente, capaz de autorizar a expedição de salvo-conduto. O magistrado concluiu que o que se pede, na verdade, é eximir o impetrante do âmbito da vigência da lei seca. Já pensou se a moda pega?

Para terminar, o STJ ganhou todos os holofotes da imprensa nacional, inclusive matéria de abertura do Fantástico do último domingo, em razão da decisão prolatada pela ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma, condenando um pai a pagar indenização de 200 mil reais por abandono efetivo.

Uma filha entrou com uma ação contra o pai após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade e alegou ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência, sustentando ainda que não recebeu os mesmos tratamento que seus irmãos, filhos de outro casamento do pai.

O fundamento da condenação em danos morais imposta pela ministra, pode-se sintetizar em apenas uma frase da sua decisão, a saber, "Amar é faculdade, cuidar é dever". 

Embora esta decisão seja inédita, o tema do abandono afetivo não é novo no mundo jurídico, e esta decisão certamente abrirá novas possibilidades para condenações em situações parecidas.

Comentem as decisões dos nossos tribunais superiores.

Abraços e até a próxima.

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