quinta-feira, 24 de maio de 2012

GARANTIA DA INAMOVIBILIDADE ATINGE OS JUÍZES SUBSTITUTOS, DECIDE O STF

O plenário do STF concedeu a segurança no julgamento do MS 27958, impetrado por um magistrado sul mato-grossense contra ato do CNJ que decidiu que o instituto da inamovibilidade não alcança os juízes substitutos, ainda que assegurados pela vitaliciedade.

A maioria dos ministros entendeu que o juiz substituto tem direito à inamovibilidade, prevista no inciso II do artigo 95 da Constituição Federal de 1988, como forma de garantir a independência e a imparcialidade dos magistrados. Apenas, e como de costume, o ministro Marco Aurélio foi voto vencido por considerar que não se pode colocar no mesmo patamar o juiz titular e o juiz substituto.

Mas prevaleceu a maioria que assentou o entendimento no sentido de que os magistrados substitutos só podem ser deslocados em sua circunscrição judiciária, exceto em casos de concordância do magistrado ou de interesse público. Além disso, apontaram que a remoção indiscriminada de juízes poderia dar margem a perseguições ou a manipulações.

A anedota deste julgamento ficou por conta do ministro Marco Aurélio, que após mais de meia hora defendendo seu voto divergente, fora interpelado pelo ministro presidente Ayres Britto, que buscava saber como votava o ministro, se concedia ou não a segurança. Aí o ministro Marco Aurélio, espirituoso como sempre, respondeu: "O que Vossa Excelência acha?"

Que figura!

Comentem.

Até a próxima.


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