O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirmou sentença de primeiro grau, em ação ajuizada por um homem que reclamava indenização por danos morais à ex-companheira que o traiu e contou detalhes íntimos a colegas de trabalho em comum dos dois.
Segundo a sentença de piso, a conduta da mulher não se limitou à traição pública, mas consistiu especialmente em comentários absolutamente depreciativos da imagem do autor que naturalmente lhe causaram inegável dor e constrangimento".
O homem afirma nos autos que, embora não tenha se casado com a ré, eles formavam uma família. Ele inclusive havia assumido os dois filhos da ex-companheira. No entanto, e 2007, ela começou a traí-lo e, mais tarde, passou a relatar suas "aventuras extraconjugais" a colegas de trabalho, mesmo que não fossem próximos.
Moral da história: A mulher foi condenada a pagar R$8 mil de indenização por danos morais ao autor.
Quer trair e espalhar, dá nisso. rs.
Abraços e até a próxima.
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