Publicadas no Diário Oficial da União do dia 29.05 (terça-feira), duas novas leis de matéria penal.
A primeira delas, de nº 12.653/2012, torna crime a exigência de cheque caução, nota promissória ou preenchimento de formulário como garantia de pagamento para atendimento de emergência em hospitais particulares. (clique aqui para ler mais sobre o tema).
A segunda delas, de nº 12.564/2012, cria um banco de DNA de condenados por crimes hediondos ou violentos contra a pessoa, como homicídio, extorsão mediante estupro e estupro (clique aqui e leia mais).
Abraços e até a próxima.
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