quinta-feira, 3 de maio de 2012

LEI QUE LIMITA ANUIDADE DE CONSELHOS PROFISSIONAIS NÃO ALCANÇA OAB, DECIDE JUSTIÇA FEDERAL PAULISTA


A Justiça Federal de São Paulo negou liminar em Mandado de Segurança impetrada por advogada bandeirante, na qual alegava pretensa ilegalidade da cobrança de anuidade da OAB em valor superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), valor fixado como limite previsto na Lei nº 12.514/2011, que disciplina a cobrança de anuidades pelos conselhos federais do país.

A norma fixa regras gerais sobre os casos em que conselhos profissionais podem fazer cobranças, assim como os limites máximos dos valores das anuidades, inclusive no casos em que houver legislação específica que delegue à própria entidade classista a determinação de tais valores.

No entanto, o Juízo da 21ª Vara Federal paulista entendeu que a OAB não se enquadra na noção geral de conselho profissional, de modo que a norma invocada não se aplica ao caso do autos.

Entendeu o julgador, invocando, inclusive, decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento que se discutia o papel da Ordem dos Advogados do Brasil na sociedade brasileira, onde se afirmou que "a ordem é um serviço público independente (...) cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional.

Clique aqui par ver a decisão na íntegra.

Para os colegas que sonhavam com uma anuidade mais barata, parece que ainda não será desta vez.

Comentem.

Até a próxima.

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