terça-feira, 22 de maio de 2012

NOVIDADES LEGISLATIVAS

Na última semana a Câmara dos Deputados aprovou mais dois projetos de lei.

O primeiro, PL 2793/11, trata da tipificação dos crimes cibernéticos, prevendo pena de reclusão (de seis meses a dois anos) e multa para a invasão de computadores, podendo ser aumentada de 1/2 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos.

Para o crime de "devassar dispositivo informático" com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três meses a um ano de detenção e multa. Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou dispositivos como smartphone e tablet.

A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão em resultar em prejuízo econômico e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra o presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores; governadores, prefeitos, dirigente máximo de administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Segundo o projeto, a ação penal poderá ser proposta apenas por representação a pessoa prejudicada, exceto se o crime for cometido contra a administração pública de qualquer dos Poderes ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

O projeto também atualiza o Código Penal que tratam o crime de interromper serviços telegráficos para prever pena igual - de um a três anos de detenção - no caso dos serviços de internet. Será tipificado nesse artigo o ato de tirar um site do ar, por exemplo.

A falsificação de cartão de crédito também é tipificada pelo projeto como crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.

Apenas um comentário, mais uma vez, o Poder Legislativo vem a reboque dos acontecimentos de grande vulto na mídia, a exemplo do caso Carolina Dieckmann.

O segundo projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, este o PL 6405/02, regulamenta a profissão de árbitros de futebol, definindo as suas atribuições, determinando que ele faça cumprir as regras do futebol e intervenha no andamento normal do jogo sempre que, a seu juízo, for violado o regulamento ou os princípios a que está submetido o esporte. 

O projeto permite aos árbitros e auxiliares de arbitragem criarem entidades nacionais, estaduais e do DF, com o objetivo de formar profissionais e prestar serviços às entidade de administração do esporte. Não há previsão de vínculo empregatício para os profissionais da arbitragem, e sim, remuneração como autônomos, sendo que as entidades não terão quaisquer responsabilidade trabalhistas, securitárias e previdenciárias.

Por fim, o projeto prevê a a aplicação das normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Civil aos crimes cometidos na arbitragem das partidas, além daquelas da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e do Estatuto do Torcedor, no que couber. A suspensão ou a proibição de fazer a arbitragem de partidas de futebol poderá ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades, como detenção de seis meses a dois anos e multa para o profissional que realizar arbitram de forma fraudulenta, definida como aquela em que ele interfere, dolosamente, no resultado natural da partida.

De acordo com o texto, a habilitação e os requisitos necessários ao exercício da profissão serão definidos em regulamento próprio.

Abraços e até a próxima.

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