sexta-feira, 1 de novembro de 2013

JUSTIÇA FEDERAL DO DF SUSPENDE LIMINAR QUE IMPEDIA EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO DE EXECUTAR MÚSICAS SEM AUTORIZAÇÃO

A 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal suspendeu, nesta quarta-feira (30/10), a liminar que impedia a Empresa Brasil de Comunicação de executar músicas, em sua programação de rádio e de televisão, sem autorização prévia e expressa do autor. A liminar fora concedida após pedido feito pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, responsável pelo recolhimento e distribuição de valores referentes aos direitos autorais.

O pedido de suspensão da liminar foi feito em 25 de outubro, com a EBC alegando que já estava negociando com o Ecad. A estatal afirmou também que tem natureza pública, é vinculada ao Orçamento Geral da União, e não promove anúncios de bens e produtos com fins comerciais.

Representantes do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição e da EBC participarão de audiência de conciliação sobre o assunto no dia 11 de dezembro, e a EBC já enviou à entidade planilhas de execução musical de nove rádios, da TV Brasil e da TV Brasil Internacional. Segundo Marco Antônio Fioravante, procurador-geral da EBC, o impedimento causado pela liminar não trouxe qualquer prejuízo à programação das emissoras. 

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

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