sexta-feira, 1 de novembro de 2013

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE A INFRAERO NOMEIE APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA

Quem se classifica em primeiro lugar no concurso público para formação de cadastro reserva tem direito subjetivo à nomeação. Apesar do edital não fixar o número de vagas a serem preenchidas, presume-se que pelo menos uma esteja disponível, esta destinada ao candidato melhor classificado.

Baseado neste entendimento fixado em jurisprudência do Superior Tribunal Federal, o juiz substituto Sandro Nunes Vieira, da 2ª Vara Federal de Joinville, determinou a nomeação de um engenheiro mecânico pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) no aeroporto de Joinville. Ele vinha sendo preterido em função de contratos mantido pela estatal com terceirizados.

O defensor público federal Célio Alexandre John, representante do autor na ação, argumentou na inicial que “a manutenção de contratos temporários para suprir a demanda de engenheiro mecânico demonstra a existência de vagas e a necessidade premente de pessoal para o desempenho da atividade’’. Revela, assim, o direito à nomeação para a respectiva vaga.

Para o magistrado, o autor tem direito subjetivo à nomeação, independentemente da contratação precária de serviços de Engenharia pela Infraero, por ter se classificado em primeiro lugar no certame. A sentença foi proferida dia 6 de setembro. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O caso

O autor da ação entrou com ação judicial para obrigar a Infraero a nomeá-lo para o cargo de engenheiro mecânico, já que tinha conquistado o primeiro lugar no concurso público destinado à formação de cadastro reserva. O certame ocorreu em outubro de 2009.

Ele moveu a ação depois de saber que a Infraero contratou serviços terceirizados de engenharia durante todo o período de vigência do certame, que acabou prorrogado até outubro de 2013. A contratação foi comprovada por meio de várias Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) emitidas por engenheiros mecânicos que atuam de forma terceirizada no Aeroporto Lauro Carneiro de Loyola, em Joinville.

A Infraero contestou. Afirmou que a existência de engenheiros empregados, de qualquer especialidade, não elimina a necessidade de contratar alguma empresa para determinado serviço. Garantiu que nenhuma das contratações feitas em Joinville se refere a sua atividade-fim.

Além disso, informou que o concurso não previa vagas. Se destinava, apenas, à formação de cadastro de reserva, de forma que o autor não tem direito subjetivo à nomeação. E mais: que não há necessidade de contratação de engenheiro mecânico para o Aeroporto de Joinville.

Clique aqui para ler a sentença.

Fonte: Conjur

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