quarta-feira, 27 de novembro de 2013

ISENÇÃO DE ITR EM ARÉAS PROTEGIDAS É APROVADA EM COMISSÃO DO SENADO

Áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal poderão ser excluídas da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Isso é o que prevê o PLS 204/2012, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A matéria segue para deliberação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De autoria do senador Vital do Rêgo (PB), o projeto modifica o Código Florestal (Lei 12.651/2012) para explicitar que as áreas protegidas e de uso restrito poderão gerar créditos tributários até a totalidade do imposto devido.

Na justificação da matéria, Vital do Rêgo explica que o novo código já prevê a possibilidade de dedução de áreas protegidas do cálculo do ITR, para "contribuintes comprometidos com programas oficiais de preservação ambiental

Com a proposta, o senador quer assegurar o direito de isenção de até 100% do ITR. Ou seja, quanto maior for a parcela da propriedade ocupada por áreas protegidas.

De acordo com a legislação em vigor, são áreas de preservação permanente aquelas que devem permanecer intocadas, como margens de rios, topo de morros e nascentes. Considera-se reserva legal a área mantida dentro de uma propriedade onde se permite o manejo florestal conforme parâmetros técnicos predefinidos. O projeto recebeu voto favorável do relator na CMA, senador Jorge Viana (AC).

Ficou para a próxima reunião da CMA a votação do PLC 55/2013, que determina a criação do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, do Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal e do Instituto Nacional de Águas, ligados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCT). A relatora, senadora Ana Rita (ES), apresentou voto favorável ao projeto, de autoria do senador Blairo Maggi (MT). O texto não foi votado por solicitação do senador Flexa Ribeiro (PA), que pediu mais tempo para examinar a matéria.

Fonte: JusBrasil

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