quinta-feira, 25 de abril de 2013

SENADOR CONTESTA E MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUSPENDE LIMINARMENTE PROJETO DE LEI QUE RESTRINGE CRIAÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS

O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) recorreu nesta terça-feira (23/4) ao Supremo Tribunal Federal para barrar a aprovação do Projeto de Lei 4.470/12, que, na prática, restringe a criação de novos partidos políticos. A votação do projeto foi concluída pela Câmara dos Deputados nesta terça e o texto já foi enviado ao Senado, onde será analisado.

De acordo com o texto aprovado, o parlamentar que mudar de partido durante o mandato não leva para a nova legenda o tempo de televisão e a fatia correspondente de recursos do Fundo Partidário. Esses recursos ficarão no partido que elegeu o parlamentar. Os defensores do projeto argumentam que a norma vai fortalecer o voto do eleitor e evitar o troca-troca de partidos.

A votação do projeto teve início na quarta-feira (17/4), quando foi aprovado o texto principal e uma emenda da bancada do DEM, que tornou ainda menor a fração que novos partidos terão direito no tempo da propaganda de rádio e TV, depois de 11 horas de discussão. Hoje, o Fundo Partidário é distribuído de forma proporcional ao tamanho das bancadas das agremiações na Câmara.

No pedido de Mandado de Segurança apresentado ao Supremo, assinado pela advogada Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, o senador pede que o tribunal suspenda imediatamente a tramitação do projeto e, no julgamento do mérito do pedido, determine seu arquivamento. O texto da ação é forte e classifica a proposta de “casuística, abusiva, utilizada com o claro e desvirtuado propósito de discriminar e perseguir grupos políticos minoritários perfeitamente individualizáveis, e plurimamente inconstitucional”.

De acordo com o pedido, a mera tramitação do projeto “além de se qualificar como causa de sensível perturbação institucional, ofende de morte postulados básicos, centrais e fundantes da ordem constitucional, tais como o pluripartidarismo, a igualdade entre agremiações partidárias, o direito à livre criação de partidos, elementos sem os quais resta substancialmente comprometida a própria sobrevivência de nosso sistema democrático”.

Nas 33 páginas do Mandado de Segurança, o senador sustenta que a tramitação da proposta é um “abuso do Poder Legislativo” e “quebra o princípio da igualdade entre partidos”, além de ofender os direitos fundamentais de liberdade de criação partidária e o princípio do pluralismo político. O pedido cita textualmente que a proposta dificulta a criação, “já em fase adiantada”, de duas agremiações: a Rede, liderada pela ex-senadora Marina Silva, e a Solidariedade, capitaneada pelo deputado federal Paulinho da Força, hoje no PDT-SP.

O pedido faz referência à Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.430, julgada em junho passado pelo Supremo, na qual o tribunal decidiu, por maioria, que novos partidos podem participar do rateio de dois terços do tempo da propaganda, conforme previsto para as legendas com representação na Câmara. O outro um terço do tempo é rateado entre todas as agremiações partidárias.

O que se pretende com o projeto de lei, argumenta o senador Rollemberg, é privar futuros novos partidos e legendas derivadas de fusões ou incorporações do exercício de direitos e prerrogativas que, “nos termos de recentíssima decisão desta Suprema Corte (ADI 4430), possuem matriz visivelmente constitucional, pois decorrem diretamente do princípio fundamental da república do pluralismo político e do direito fundamental básico (daí porque inserido no Título II da Carta Política) da liberdade de criação, fusão e incorporação” de partidos políticos.

“É dizer: o que se pretende, por meio do abusivo, casuístico e discriminatório projeto de lei é, por via meramente ordinária, privar movimentos políticos minoritários e agremiações partidárias recém fundadas, de direitos que foram tidos por essa Suprema Corte, como integrantes do próprio conceito de liberdade de criação de partidos políticos, nos termos do que demanda uma sociedade que se pretenda plural”, alega o senador no Mandado de Segurança.

A ação, que foi protocolada já na noite desta terça no Supremo, pede que sua distribuição seja feita ao ministro Gilmar Mendes, por prevenção, já que ele é relator de outro Mandado de Segurança (MS 32.018), no qual se questiona o mesmo tema. O projeto já foi lido no Senado e enviado para a Comissão de Constituição de Justiça daquela casa legislativa.

Clique aqui para ler o pedido feito pelo senador Rodrigo Rollemberg.

Ministro Gilmar Mendes defere a liminar

Nesta quarta-feira, 24, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar que suspende a tramitação no Congresso do PL 4470/12, que estabelece restrições à criação de novos partidos. A determinação é válida até a deliberação final do plenário da Corte sobre o mérito do MS 32033, impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg.

No MS, o senador pede o arquivamento do PL 4470/12, aprovado pela Câmara e recebido no Senado Federal como PLC 14/13, sob a alegação de que o projeto foi "casuisticamente forjado" para restringir direitos fundamentais de grupos políticos minoritários e configura "nítida situação de abuso legislativo".

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes, relator, afirmou vislumbrar "possível violação do direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional". Ele considerou: "(i) a excepcionalidade do presente caso, confirmada pela extrema velocidade de tramitação do mencionado projeto de lei – em detrimento da adequada reflexão e ponderação que devem nortear tamanha modificação na organização política nacional; (ii) a aparente tentativa casuística de alterar as regras para criação de partidos na corrente legislatura, em prejuízo de minorias políticas e, por conseguinte, da própria democracia; e (iii) a contradição entre a proposição em questão e o teor da Constituição Federal de 1988 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4430".

Segundo ação apresentada ao Supremo por Rollemberg, o PL 4470/12 foi apresentado poucos dias depois da publicação da ata de julgamento da ADIn 4430 pelo STF, sobre a distribuição do tempo de propaganda eleitoral entre legendas criadas após as últimas eleições, que "viabilizou, em termos práticos", que o então recém-criado PSD - Partido Social Democrático disputasse as eleições de 2012 "com recursos financeiros e de comunicação compatíveis com sua representatividade".

O texto do PL prevê que a migração partidária que ocorrer durante a legislatura "não importará na transferência dos recursos do fundo partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão" – entendimento, a seu ver, oposto ao adotado pelo STF naquela ocasião.

A aceleração da tramitação do projeto de lei, "antes adormecido", segundo o senador, ocorre num momento de reorganização de forças partidárias, especialmente as minoritárias, "que buscam legitimamente conquistar seu espaço no contexto do debate político".

ADIn 4430

Para Gilmar Mendes, o STF, ao julgar a ADIn 4430, assegurou aos partidos novos, criados após a realização das últimas eleições gerais para a Câmara, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, considerada a representação dos deputados federais que migrarem diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para a nova legenda no momento de sua criação. "Essa interpretação foi observada pelo sistema político nas últimas eleições municipais e, portanto, abarcou os atores políticos aos quais foi aplicada até o momento. O PLC 14/13 parece afrontar diretamente a interpretação constitucional veiculada pelo STF no julgamento da ADIn 4430", concluiu o ministro, ao deferir a liminar requerida no MS 32033.


Fontes: Conjur e Migalhas

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