segunda-feira, 29 de abril de 2013

STJ NEGA HABEAS CORPUS A ACUSADO DE COMANDAR JOGO DO BICHO NO RIO DE JANEIRO

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado pela defesa de Antônio Petrus Kalil, conhecido como Turcão, acusado de ser um dos principais chefes do jogo do bicho no Rio de Janeiro. 

Com o Habeas Corpus, a defesa pretende ver reconhecida a prescrição de processo em que Kalil, de 88 anos, foi condenado a dois anos, nove meses e dez dias de reclusão. O objetivo do pedido de liminar era suspender o andamento do processo até o julgamento de mérito da solicitação.

A defesa contesta sentença do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que não reconheceu a prescrição, mesmo em vista do artigo 115 do Código Penal. O dispositivo prevê redução do prazo prescricional pela metade no caso de réus que tenham mais de 70 anos na data da sentença condenatória. 

No caso, o prazo prescricional é de quatro anos. Entretanto, de acordo com a decisão da corte regional, esse prazo não decorreu entre nenhum dos marcos interruptivos da prescrição, uma vez que a data da publicação da sentença foi 7 de julho de 2008 e a do julgamento da apelação, 24 de abril de 2012. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur

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