segunda-feira, 29 de abril de 2013

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO SOFREU QUASE 500 MUDANÇAS EM 70 ANOS

Sancionada no dia 1º de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho está prestes a completar 70 anos. Ao longo desse período, a CLT já sofreu quase 500 mudanças. Apesar do número expressivo de alterações, a legislação ainda precisa avançar, na opinião de advogados das empresas. Um dos pontos de maior preocupação é a terceirização, cujos contratos levam milhares de processos ao Judiciário. 

Criada pelo Decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, a CLT unificou toda a legislação trabalhista então existente no Brasil. Além disso, foi um marco por inserir, de forma definitiva, os direitos trabalhistas na legislação brasileira. O objetivo principal foi regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho nela previstas. A CLT surgiu como uma necessidade constitucional, após a criação da Justiça do Trabalho.

“A CLT precisa abandonar o apego excessivo às pessoas físicas e se voltar também para a realidade das pessoas jurídicas, motores econômicos do país”, resume o advogado Raphael Augusto Campos Horta, sócio do Marcelo Tostes Advogados. Segundo ele, a CLT precisa se modernizar para incorporar verdadeiros princípios da flexibilização e da autonomia privada coletiva, consagrados na própria Constituição. Essa modernização, segundo ele, “reduzirá a grande quantidade de jurisprudência díspar dos tribunais trabalhistas sobre um mesmo tema, aumentando assim a segurança das empresas na condução das relações de trabalho e emprego, principalmente em relação a assunto sensíveis e que causam enorme impacto financeiro para os empreendedores, tais como terceirizações e ‘pejotizações’”.

A terceirização, mencionada por Horta, também é motivo de crítica da advogada Cristiane Haik, do Salusse Marangoni Advogados. Atualmente, os terceirizados correspondem a 24% dos 44 milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada, de acordo com dados do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sideprestem). 

A advogada ressalta que, apesar dos números e da importância do fenômeno da terceirização, inexiste lei para tratar da matéria. “Hoje se encontram tramitando ao menos três projetos de lei a tratar do assunto, uns mais rígidos e outros menos, mas o fato é que se arrastam por anos sem aprovação”, observa. Ela lembra, no entanto que, na falta de previsão legal, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, mesmo sem força vinculante, trata das regras para a terceirização no Brasil e funciona como “excelente instrumento de prevenção de litígios nas relações trabalhistas”. O enunciado responsabiliza contratantes de empresas terceirizadas por dívidas trabalhistas em caso de não acompanhamento das obrigações pelas contratadas.

A advogada Bianca Maria Marques Ribeiro, do Ulisses Sousa Advogados Associados, também menciona outras alterações recentes do TST nas relações trabalhistas. “É preciso destacar as últimas alterações nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, que possuem a finalidade clara de proteger a dignidade da pessoa humana, privilegiando sobremaneira o trabalhador, considerado hipossuficiente na relação trabalhista”, ressalta. A advogada cita a Súmula 244, item III, que passou a assegurar estabilidade provisória constitucional para gestantes, ainda que contratadas em regime de prazo determinado, como por exemplo, os contratos de experiência. E, ainda, a alteração da Súmula 378, item III, que reconheceu a estabilidade provisória ao empregado que sofre acidente de trabalho. “Ambas as alterações visam exclusivamente a segurança jurídica do empregado, vez que garantem a estabilidade provisória ainda que em contratados por tempo determinado. Mas o que dizer sobre os empregadores?” questiona.

Para a advogada, tais alterações superam a responsabilidade que deve ser arcada pelo empregador, principalmente no caso da estabilidade da gestante. “Apesar do principio da hipossuficiência do empregado e da presunção de superioridade do empregador, tal alteração trouxe benefícios para apenas um dos lados desta relação, acarretando um ônus elevadíssimo a ser suportado pelos empregadores”, afirma.

Na avaliação da advogada Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, sócia do Trigueiros Fontes Advogados, falta flexibilidade à legislação atual para viabilizar novos investimentos e contratações, desburocratizando o mercado de trabalho. “As empresas enfrentam grandes dificuldades diante de uma legislação engessada, que impõe uma série de condições adversas em contraponto às rápidas mudanças no mercado”, afirma. Para ela, “questões importantes precisam ser enfrentadas, como, por exemplo, a flexibilização da jornada de trabalho, a ampliação da autonomia nas negociações entre patrões e empregados, a redução dos encargos trabalhistas e a regulamentação da terceirização de serviços”.

José Alberto Couto Maciel, membro do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), reconhece que há um “certo engessamento dos direitos trabalhistas” no país. “Mas a CLT não tem culpa disso”, diz. Segundo ele, a CLT, como nasceu, não está mais em vigor no país. “Os direitos trabalhistas foram todos revisados pela Constituição de 1988, inclusive na parte sindical”, afirma.    

Rigidez da CLT e jurisprudência anacrônica do TST preocupam empresas

A CLT faz 70 anos na próxima quarta-feira, 1º de maio. Precisa passar por um processo de modernização, mas, fundamental também é uma mudança na mentalidade da Justiça do Trabalho, na opinião de representantes da indústria e do comércio. O respeito às negociações coletivas e parcimônia no uso de princípios subjetivos, como o da dignidade humana, para proteger trabalhadores e condenar empresas, foram súplicas feitas durante o seminário “Os 70 anos da CLT”, nesta sexta-feira (26/4), em São Paulo. O evento foi organizado pela Fecomercio-SP e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A negociação coletiva é uma forma de adequar as regras ao setor de atividade da empresa. É comum todos estarem de acordo, menos a Justiça do Trabalho. O caso mais citado durante o seminário desta sexta-feira foi o acordo coletivo de redução do horário de almoço com a contrapartida de o expediente acabar mais cedo. Trabalhadores, sindicatos e empresas concordam e fecham o acordo, que é anulado pela Justiça, muitas vezes com base em princípios da saúde mental e física das pessoas, por exemplo. Fecomércio e CNI criticaram o uso de princípios amplos, “que servem para tudo”, para fundamentar condenações.

“No campo da jurisprudência, o país tem assistido a um verdadeiro festival de exageros em matéria de rigidez. Não se discute aqui o propósito humanitário das decisões. Mas, em muitos casos, a desconsideração dos desdobramentos econômicos e sociais simplesmente anula o defensável propósito humanitário”, reclama José Pastore (foto), sociólogo e presidente do Conselho de Emprego e Relações de Trabalho da FecomercioSP, que considera essa uma das fontes de insegurança jurídica.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Guilherme Caputo Bastos (foto), é também um crítico do Judiciário. Durante o seminário, se mostrou totalmente favorável aos acordos coletivos e, em relação ao intervalo intrajornada, recomendou que os empresários se preparassem, porque está em andamento uma mudança na jurisprudência na corte. Segundo ele, a nova tendência é condenar a empresa a pagar a hora que o trabalhador não descansou, mais uma hora extra, como forma de punição.

Caputo Bastos é contra essa tendência e se diz cansado da luta que vive na corte. “Estou ficando isolado, meu gabinete é de resistência”, afirmou, referindo-se não só à divergência nos intervalos intrajornada, mas em muitos outros temas. O descanso de 15 minutos concedido apenas às mulheres antes de horas extras também é criticado pelo ministro, e considerado discriminatório e anacrônico pelos demais participantes do debate.

Nesse caso também está em curso uma mudança na jurisprudência do TST. Segundo o ministro, os seus colegas de corte têm concedido os 15 minutos também aos homens. O que considera um erro, já que defende o fim desse benefício, por entendê-lo desnecessário. “O Supremo Tribunal Federal está servindo de anteparo a esses devaneios”, disse. Para ele, trata-se de falta de responsabilidade.

No debate sobre a insegurança gerada por mudanças bruscas na jurisprudência, Caputo Bastos declarou tratar-se de uma “caixinha de maldades” a semana em que o TST se reúne para rever as suas súmulas e orientações jurisprudenciais. Na última revisão, em setembro de 2012, a corte mudou o seu entendimento para, por exemplo, conceder estabilidade a gestante e trabalhador vítima de acidente de trabalho mesmo em contratos temporários.

Rigor da CLT

As relações de trabalho não são mais as mesmas e cada setor pede um tipo de regras, que dificilmente poderiam ser definidas num só documento, como a CLT, afirma José Pastore. Nos Estados Unidos, exemplifica, a legislação trabalhista é curta e direta, enquanto os contratos coletivos são detalhados, às vezes maiores que a CLT, compara.

Pastore ressalta que, hoje em dia, a definição de empregado passa por revisão. Cita profissionais especializados que têm liberdade na execução de suas atividades, como pesquisadores, advogados, médicos, jornalistas, profissionais da tecnologia da informação, engenheiros. Segundo ele, o conceito de subordinação está sendo desafiado e, para lidar com essa novidade, alguns países assinam contratos atrelados às regras do Código Civil e não às leis trabalhistas, o que não é permitido pela CLT.

“A insistência em querer aplicar regras rígidas e homogêneas em situações voláteis e heterogêneas conspira contra a eficiência dos negócios, a felicidade e a qualidade de vida dos trabalhadores”, critica o sociólogo.

Segundo ele, o rigor e detalhismo da CLT só conseguiu gerar uma explosão de conflitos individuais e provocar desgastes e despesas para o país. As empresas temem problemas na competitividade internacional e também o desaquecimento da economia.       

Fonte: Conjur

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