sexta-feira, 26 de abril de 2013

STJ JULGA MATÉRIA SOBRE REPASSE INFERIOR DO ECAD PARA MÚSICA DE BACKGROUND

O Superior Tribunal de Justiça, julgará a possibilidade de o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) atribuir valor inferior às composições de músicas de background  — fundo de novelas, seriados, aberturas e encerramento de programas de televisão — em relação a outras obras musicais. O tema é inédito na corte.

Até 2001, os compositores responsáveis pelas músicas de fundo sempre receberam a mesma remuneração em relação aos compositores de outros tipos de música. Após essa data, o Ecad decidiu que os direitos patrimoniais dos autores de obras de background deveriam ser diminuídos para um terço das demais obras. Mais tarde, esse valor passou para um sexto e, em 2003, para um doze avos.

Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, sócio do Teixeira Martins Advogados, não pode haver discriminação na remuneração em virtude da natureza da obra. Além disso, o Ecad é um escritório de arrecadação e repasse “então se não mudou nada na remuneração o Ecad não poderia ter diminuído a remuneração do valor que ele arrecada”, afirmou Zanin.

Tais fundamentos já foram reconhecidos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgou procedente a ação. Agora a decisão está sendo discutida no STJ para que seja anulada as reduções e que os autores das musicas de fundo recebam o mesmo valor dos demais autores, “até porque a arrecadação continua igual. O Ecad não tem função lucrativa, se ele está cobrando o valor cheio pelas obras não tem como pagar um valor diferenciado", afirmou Zanin. Além de Zanin, a defesa também é feita pela Gisele Carvalho do Gisele carvalho Advogados Associados.

“Se o STJ julgar procedente será reestabelecido o direito de autor e também a função do Ecad que é a de arrecadar e promover o repasse dos direitos autorias aos autores das obras”, defendeu Zanin.

Tema inédito

O repasse dos direitos autorais será enfrentado pela primeira vez no STJ. Segundo Zanin, a corte já tem diversos pronunciamentos em relação a outros aspectos como a legitimidade do Ecad para fazer a arrecadação e para fixar o valor dos direitos autorais, porém, será a primeira vez que o STJ vai tratar sobre a possibilidade de o Ecad repassar valor diferente do que ele arrecada.

Fonte: Conjur

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