sexta-feira, 26 de abril de 2013

ASSOCIAÇÕES CONTESTAM PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE SUBMETE DECISÕES DO STF AO CONGRESSO NACIONAL

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, pode causar um desequilíbrio entre os Poderes, de acordo com o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Toldo. A PEC 33 prevê que parte das decisões do Supremo Tribunal Federal sejam submetdas ao Congresso Nacional.

Para Nino Toldo, uma das consequências da medida é a insegurança jurídica. “A princípio, não vejo com bons olhos medidas que submetam as decisões do Supremo a uma nova apreciação, que submetam a análise, que deve ser técnica, jurídica, ao crivo político. A consequência pode ser o desequilíbrio dos Poderes”, alertou.

Ele enfatizou que o controle da constitucionalidade das leis é papel exclusivo da Suprema Corte e, com a proposta, o Legislativo poderá interferir na atuação do STF, sob risco de a avaliação deixar de jurídica para ser política. “[Isso] pode variar conforme quem estiver no poder e os interesses políticos em jogo no momento”, acrescentou.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant'Anna, também manifestou preocupação em relação ao andamento da proposta no Congresso Nacional. Ele que considera a PEC “claramente inconstitucional”. Ele ressaltou que a independência dos Poderes é uma cláusula pétrea na Constituição, o que significa que não pode ser alterada “mesmo se houver vontade parlamentar”.

“Nossa análise preliminar é a de que essa PEC prevê a sobreposição de um Poder a outro, ferindo a harmonia e a independência entre os Poderes. Ela é claramente inconstitucional e afeta o Estado Democrático de Direito, na medida em que o sistema de separação dos Poderes nos foi dado pelo Constituinte”, argumentou.

Mandado de Segurança do PMDB

Nesta quinta-feira (25/4) o deputado federal Carlos Sampaio, líder do PSDB na Câmara dos Deputados, entrou com pedido de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para suspender a tramitação da PEC. De acordo com o deputado, a proposta é inconstitucional porque tende a “abolir cláusula pétrea da separação de poderes”.

Sampaio descreve que a PEC 33 visa alterar a dinâmica do controle de constitucionalidade, as relações entre os poderes, as funções do Judiciário e do Supremo Tribunal Federal e o procedimento de aprovação de emendas à Constituição. De acordo com ele, a simples leitura da proposta “revela afronta à essência do Poder Judiciário” e, notadamente, a função de guardião da Constituição atribuída ao Supremo.

No pedido, Sampaio alega que “submeter a jurisprudência da Suprema Corte à análise e deliberação do Congresso é dar ao Poder Legislativo uma função aberrante no nosso sistema de separação de poderes: interferir na maneira como o Supremo Tribunal Federal aplica as leis e a Constituição”.

Mandado de Segurança do PPS


Depois do líder do PSDB na Câmara entrar, nesta quinta-feira (25/4), com pedido de Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, para suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição 33/11, foi a vez do deputado federal Roberto Freire (PPS-SP) engrossar o coro. O parlamentar também apresentou Mandado de Segurança com pedido liminar nesta quinta, apelando pela suspensão do trâmite, no Congresso, da PEC que subordina as decisões do Supremo pela ilegalidade de emendas constitucionais a um quorum maior em tribunais colegiados e ao crivo do próprio Congresso.

Criticada duramente pelos ministros do STF e apontada por juristas e associações de classe da magistratura como um grave retrocesso na recente história institucional do país, a PEC é de autoria do deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI), que justificou a iniciativa como forma de frear o “protagonismo do alcançado pelo Poder Judiciário, a judicialização das relações sociais e o ativismo judicial”.

No Mandado de Segurança, assinado pelo advogado do deputado Roberto Freire, Fabrício de Alencastro Gaertner, é observado que a PEC tem por objetivo transformar o Poder Legislativo em instância revisora do Poder Judiciário, o que feriria gravemente o sistema de controle de constitucionalidade brasileiro.

“Frise-se portanto que o controle de constitucionalidade foi uma opção do constituinte originário, que introduziu, no dispositivo relativo às atribuições do Supremo Tribunal Federal, a competência precípua de guardião da Constituição (artigo 102 da CF)”, diz o texto da ação.

Freire observa que esse tipo de dispositivo foi incluído na Constituição de 1937 e que portanto seria uma “franca renovação de uma concepção de Estado autoritária”. O político alerta ainda para o risco de perda de objeto do mandado em caso de indeferimento do pedido de liminar pelo Supremo frente à chance da proposta avançar nas duas casas do Congresso Nacional.

Tramitação da PEC

Com a aprovação da admissibilidade, cabe agora ao presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), criar uma comissão especial para analisar a proposta. O colegiado terá até 40 sessões para apreciar o mérito da matéria.

Depois de apreciada e aprovada pela comissão especial, a proposta será encaminhada à deliberação do plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Para ser aprovada serão necessários 308 votos. Depois de aprovada em dois turnos, a PEC será então encaminhada à apreciação do Senado.

De autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a PEC 33 de 2011 estabelece que o STF só poderá propor súmulas vinculantes “após reiteradas decisões sobre matéria constitucional”, resultante de decisão de quatro quintos dos ministros. De acordo com a proposta, as súmulas, no entanto, só passarão a ter efeito vinculante após aprovação do Congresso Nacional.

A PEC estabelece também que somente pelo voto de quatro quintos dos ministros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou do ato normativo do Poder Público.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

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