segunda-feira, 29 de abril de 2013

STJ NEGA PEDIDO PARA ANALISAR SUPOSTA OFENSA DE REVISTA CONTRA O EX-GOVERNADOR DE SÃO PAULO ORESTES QUÉRCIA

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso interposto pelo espólio do ex-governador de São Paulo Orestes Quércia, para que o Tribunal apreciasse um pedido de indenização por danos morais pela publicação de matéria jornalística supostamente ofensiva na revista Veja, em fevereiro de 2007.

A ação foi ajuizada contra a Editora Abril S/A. A reportagem tratava de votação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que se discutia a possibilidade de aplicação da Lei 8.429/99, a Lei de Improbidade Administrativa, para detentores de cargos políticos.

A matéria, intitulada “Vergonha nacional”, segundo o recorrente, fazia menção ao ex-governador num contexto dúbio, sugerindo que estaria envolvido em processos que tramitam contra administradores acusados de corrupção e desvio de dinheiro.

A decisão da primeira instância foi em desfavor de Quércia, com a consideração de que a reportagem se limitou a noticiar a existência de processos que foram promovidos pelo Ministério Público. Os relatos da matéria, segundo esse juízo, eram no sentido de que eventual posição do STF significaria um estímulo à corrupção, no qual o ex-governador poderia estar inserido.

Quércia entendeu à época que a reportagem era parte de uma campanha difamatória, que buscava imputar-lhe responsabilidade por acusações não comprovadas.

Improbidade 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu no mesmo sentido do juízo de primeiro grau, ao entender que a reportagem não tratava de informações inverídicas, mas se limitava a discutir os efeitos da decisão do Supremo. Segundo o TJSP, Quércia foi réu em ações de improbidade e poderia ser beneficiado por eventual decisão do STF que entendesse pela inaplicabilidade da Lei 8.429 aos detentores de cargo político.

Dessa decisão, foram interpostos embargos de declaração no TJSP, com a justificativa de que o acórdão foi omisso, porque não explicou de que maneira as expressões usadas pela matéria não difamaram o acusado. Foi apontada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC). Os embargos foram rejeitados, o que levou o espólio do ex-governador a apresentar recurso especial para o STJ.

O recurso especial, porém, não foi admitido para julgamento. A ministra Nancy Andrighi disse que as conclusões da segunda instância sobre a matéria jornalística não poderiam ser alteradas pelo STJ, pois no exame de recurso especial não é permitido reanalisar fatos e provas.

Ela entendeu ainda que não estão presentes no caso os vícios apontados pelo espólio na decisão do TJSP sobre os embargos. “Ressalte-se que o tribunal de origem, no uso discricionário das faculdades que lhe outorga o artigo 131 do CPC, apreciou o conjunto probatório que tinha por disponível, apenas adotando posicionamento diverso daquele pretendido pelo recorrente, que foi devidamente fundamentado, circunstância que não dá ensejo à interposição de embargos de declaração”, concluiu.

Fonte: STJ

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