sexta-feira, 26 de abril de 2013

JUSTIÇA DO TRABALHO PAULISTA CONDENA JBS/FRIBOI A PAGAR INDENIZAÇÕES A 900 TRABALHADORES DEMITIDOS

O frigorífico JBS/Friboi foi condenado pela Justiça do Trabalho de Presidente Venceslau (SP) a pagar indenizações em razão da demissão em massa feita em setembro de 2011, na unidade instalada em Presidente Epitácio. O juiz Claudio Issao Yonemoto determinou que o frigorífico dê compensações financeiras a cerca de 900 trabalhadores demitidos e uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 240 mil.

Na sentença, o juiz ressaltou a função social da empresa e considerou que a demissão foi coletiva, em razão da extinção da totalidade dos postos de trabalho na unidade de Epitácio, mencionando a extensão de seus impactos. Ele acolheu a tese do Ministério Público do Trabalho a respeito da necessidade de negociação coletiva prévia, antecedendo a demissão em massa. “Registre-se que a extinção da totalidade dos postos de trabalho na unidade de Presidente Epitácio não pode deixar de ser considerada como dispensa coletiva (ou em massa), em razão da relevância econômica do empreendimento empresarial para a comunidade local”, escreveu o juiz.

O Ministério Público do Trabalho em Presidente Prudente ajuizou Ação Civil Pública contra o JBS/Friboi, pedindo a adoção de medidas que minimizem o impacto social gerado pela demissão de 900 trabalhadores da unidade desativada de frigorífico e abate no município de Presidente Epitácio (SP). Segundo os fundamentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho, o JBS fez a demissão coletiva de forma arbitrária, sem que houvesse uma negociação coletiva com a entidade sindical representativa, o que desrespeita artigos da Constituição Federal, da Consolidação das Leis do Trabalho e normas internacionais ratificadas pelo Brasil.

“Mediante solicitação do MPT, a Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio encaminhou estudo de impacto socioeconômico sofrido pela municipalidade em razão da demissão em massa perpetrada pelo JBS. Do documento extrai-se que o impacto negativo é patente, nas mais diversas áreas do município, incluindo todos os empregos indiretos que foram afetados”, alega a procuradora Renata Crema Botasso.

O precedente do Tribunal Superior do Trabalho no caso Embraer também foi utilizado nos fundamentos da ação para justificar os pedidos. Em 2009, milhares de trabalhadores foram demitidos por conta da crise econômica que se afigurava no Brasil, e a questão foi a julgamento para estabelecer as condições das demissões. Foi fixado entendimento de que a negociação coletiva é imprescindível para as despedidas em massa, sendo consideradas abusivas quando não observado o procedimento. “A dispensa em massa, portanto, deve ser bilateral, mediante adoção de critérios objetivos. Aceitar o contrário é concordar com o arbítrio do empregador e rechaçar a boa-fé objetiva dos trabalhadores, dispensados global e abruptamente”, afirma Botasso.

Ainda, foi determinado que o frigorífico promova cursos de qualificação profissional ao trabalhadores demitidos para facilitar a sua recolocação no mercado. O MPT vai recorrer do valor da indenização por danos morais coletivos, reduzida de R$ 50 milhões para R$ 240 mil pelo juízo. Cabe recurso da decisão de primeira instância ao JBS/Friboi no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.

Fonte: Conjur

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