segunda-feira, 29 de abril de 2013

RECURSO PODE REABRIR DISCUSSÃO SOBRE FORMAÇÃO DE QUADRILHA NO MENSALÃO

Os recursos que os condenados do mensalão devem apresentar nesta semana poderão levar o Supremo Tribunal Federal a rediscutir o crime de formação de quadrilha. Vários dos 25 réus no processo foram condenados pelo crime porque a maioria dos ministros do Supremo concluiu que eles se associaram para participar de um esquema criminoso. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

A maioria dos ministros do Supremo entendeu que o grupo se uniu com um objetivo comum de comprar a fidelidade de parlamentares ao governo petista, formando, portanto, um grupo criminoso. Outros, porém, argumentaram que um grupo só pode ser considerado quadrilha se formado com o objetivo de viver do cometimento de crimes, em uma associação estável que pode envolver diferentes atividades.

Como a decisão não foi unânime, os condenados poderão apresentar embargo infringente, que, se aceito, levará a um novo julgamento sobre esse ponto. Se os recursos forem bem sucedidos, José Dirceu e Delúbio Soares ficarão livres do regime fechado e poderão cumprir suas penas no regime semiaberto.

O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) também poderá escapar do regime fechado se tiver sucesso ao recorrer da condenação por lavagem de dinheiro, em que o placar foi igualmente apertado. Ele também foi condenado pelo crime de corrupção passiva.

Criminalista critica aplicação de teoria do domínio do fato no julgamento

“A teoria do domínio do fato tem sido aplicada de maneira chula pelo Supremo Tribunal Federal.” A declaração é do criminalista Andrei Zenkner Schmidt, professor de Direito Penal da PUC do Rio Grande do Sul. Para ele, a teoria “é muito simples”, mas teve seu uso desvirtuado pelo STF durante o julgamento da Ação Penal 470 para se tornar uma forma de evitar o “óbice da condenação por falta de provas”.

Zenkner é um advogado experiente quando o assunto é o uso de teorias de Direito Penal com o objetivo de condenar. Entre seus clientes está o banqueiro Daniel Dantas, um dos acusados na ação penal que decorreu da operação satiagraha, da Polícia Federal. A briga de Dantas e seus advogados com o Ministério Público e com o Judiciário ficou famosa: a operação, e as provas por ela recolhidas, foram anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça por ilegalidades durante as apurações. 

Mas antes de chegar ao STJ, o banqueiro amargou uma dura batalha com o juiz federal Fausto De Sanctis, então titular da 6ª Vara Federal Criminal e hoje desembargador no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. De Sanctis chegou a ter brigas públicas com ministros do Supremo que suspendiam suas ordens de prisão. Ficaram famosos os casos do ministro Gilmar Mendes e Eros Grau.

A crítica ao Supremo durante o julgamento do mensalão foi feita durante palestra em Campos do Jordão (SP), no IV Encontro Anual da Aasp, que faz 70 anos em 2013. Sua principal reclamação foi por causa do que considerou uma distorção à teoria do domínio do fato. Na opinião do criminalista, “a teoria do domínio do fato foi usada como uma norma de Direito Processual Penal, para questões de ônus da prova. Transportou-se para o Direito Processual Penal uma teoria do Direito Penal; uma maneira estelionatária de lidar com o problema [da falta de provas]”.

Zenkner afirma que, “na verdade, a teoria do domínio do fato é muito simples”. Ele conta que ela foi desenvolvida pelo penalista alemão Klaus Roxin num momento em que os crimes do nazismo começavam a ser julgados. A intenção dele, lembra o advogado, era evitar que os dirigentes do partido, os que estavam no comando, fossem condenados como partícipes, “uma responsabilização menor dentro da esfera penal”, disse Zenkner.

Portanto, continuou, a teoria do domínio do fato foi a forma encontrada pela academia para tratar o mandante que não faz parte da execução de uma forma diferente da exposta pelo Direito Penal clássico. “Mas isso não quer dizer que se exclui a necessidade de prova. A teoria diz de forma bem clara que é preciso encontrar alguma prova concreta de que houve o mando, como uma assinatura, uma troca de e-mails, uma conversa telefônica grampeada etc. Hoje em dia os meios de prova estão muito diversificados.”

No entendimento de Zenkner, o que o Supremo fez durante o mensalão foi se apropriar da teoria e distorcê-la para dizer que “o simples fato de alguém estar lá e ter um posto de comando e poder de decisão é suficiente para a condenação”. A teoria foi usada pelo STF, no caso da AP 470, para o advogado, como uma forma de “acabar com o processo penal para se chegar a um resultado pretendido”. “Essa é a forma grotesca com que ela foi aplicada pelo mensalão.”

Novos ministros

A rediscussão desses crimes é a principal esperança dos advogados para tentar reverter punições e diminuir as penas dos condenados. Com a presença de novos ministros no tribunal, a chance de reverter é real. Nos bastidores, integrantes do Supremo dizem que deverão aceitar analisar esse tipo de recurso.

Com a aposentadoria de Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso, o placar de ambos os casos ficou em 5 a 4 pela condenação. Será decisivo, portanto, o voto ainda desconhecido do ministro Teori Zavascki, sem contar o futuro integrante, que ainda será nomeado por Dilma Rousseff.

Fonte: Conjur

Nenhum comentário:

Postar um comentário