sexta-feira, 26 de abril de 2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO PODE ESCOLHER REPRESENTANTE DA OAB EM BANCA DE CONCURSO, DECIDE CNJ

Cabe à Ordem dos Advogados do Brasil indicar seus representantes para fazer parte de banca examinadora de concursos da magistratura, e não aos tribunais de Justiça que promovem os concursos. A decisão liminar que encampa a tese foi tomada nesta segunda-feira (22/4) pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn e ratificada, por unanimidade, pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça nesta terça (23/4).

O conselheiro deu liminar à seccional de Santa Catarina da OAB, que entrou com Pedido de Providências no CNJ porque o Tribunal de Justiça catarinense queria manter na banca do mais recente concurso para ingresso na magistratura os dois advogados indicados pela gestão anterior da Ordem no estado. Mesmo diante do fato de as novas indicações terem sido feitas antes do começo do concurso.

A participação da OAB nas bancas de concursos é prevista pela Constituição Federal, no artigo 93, inciso I. A norma fixa que o juiz ingressará na carreira “mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases”.

A direção da OAB catarinense indicou, em 14 de janeiro, os advogados Orlando Celso da Silva Neto e Flaviano Vetter Tauschek para compor a banca examinadora. O edital do concurso foi publicado em 4 de fevereiro. Informado, o TJ de Santa Catarina não respondeu à Ordem e se limitou a decidir pela recondução dos advogados Márcio Vicari, filho do desembargador Jaime Luiz Vicari, e Daniel Gerardo Gebler como representantes da OAB-SC na composição da comissão de concurso.

De acordo com o conselheiro Jefferson Kravchychyn, o ato do tribunal foi irregular. Segundo ele, não havia motivo “para que o TJSC não procedesse a troca dos nomes na composição da Comissão do Concurso, pois o edital sequer havia sido publicado”. Na liminar, o conselheiro frisou: “Não tenho dúvida que o constituinte quis reservar à OAB a escolha de seus representantes na composição das comissões dos concursos de ingresso da magistratura”. E lembrou que o Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de se manifestar sobre o direito da Ordem de escolher seus legítimos representantes na banca do concurso de admissão para a magistratura.

A liminar determina que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina substitua os advogados reconduzidos pelos desembargadores para a banca de concursos pelos dois indicados e nomeados pela OAB.

Fonte: Conjur (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Conjur e ler a íntegra da decisão do CNJ)

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