quinta-feira, 25 de abril de 2013

CNJ SUSPENDE PROMOÇÕES DE JUÍZES NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA


O Conselho Nacional de Justiça suspendeu as promoções de juízes a desembargador no Tribunal de Justiça da Bahia na segunda-feira (22/4). Liminar proferida pelo conselheiro Neves Amorim determinou a retirada das promoções da pauta da sessão do Tribunal Pleno, marcada para esta quarta-feira (24/4).

As promoções não estavam na pauta desta semana do Pleno. As pautas do Pleno do TJ da Bahia, que se reúne uma vez por semana, se intercalam em administrativas e judiciais. Nesta quarta-feira, será a vez das judiciais. Como as promoções estão atrasadas, e são um dos motivos da inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça no TJ, os desembargadores decidiram incluí-las extraordinariamente na pauta desta quarta.

E aí é que está o problema, segundo o conselheiro Neves Amorim. Em sua liminar, ele afirmou que, de acordo com a Resolução 106 do CNJ, que trata das promoções de juízes, as sessões administrativas para tratar do assunto devem ser ordinárias, públicas e previamente incluídas na pauta do julgamento. Nunca em sessões extraordinárias, que são convocadas antes do prazo normal. No caso do TJ-BA, a sessão para as promoções foi convocada na quinta-feira (18/4).

A suspensão das promoções foi pedida ao CNJ pela juíza Ezir Rocha do Bomfim. Ela está na fila para ser promovida pelo critério da produtividade, mas alega estar sendo sabotada pela direção do TJ. A Resolução 106 do CNJ estabelece uma série de critérios para as promoções por merecimento. Entre eles, a publicidade de todos os relatórios de produtividade, inclusive comparativos com períodos anteriores e entre varas.

Ezir do Bomfim reclamou, em seu pedido, que as tabelas de produtividade não foram publicadas de acordo com as regras do CNJ. Segundo ela, não foi contado, por exemplo, o período em que ela atuou como juíza convocada ao TJ, ao passo em que foi contado o período em que ela ficou afastada, sem trabalhar, com autorização do TJ.

No entanto, o conselheiro Neves Amorim não analisou essa parte do pedido. “As razões pelas quais a requerente impugna os relatórios de produtividade devem ser objeto de cuidadoso exame por parte do Tribunal de Justiça. A este Conselho, conforme reiterados precedentes, compete apenas o exame da legalidade do processo de promoção”, escreveu.

Clique aqui para ler a liminar do conselheiro Neves Amorim.

Fonte: Conjur

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