quinta-feira, 25 de abril de 2013

ADMITIDA PELA COMISSÃO DE COMISSÃO E JUSTIÇA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE SUBMETE DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO CONGRESSO NACIONAL

A CCJ da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 24, a admissibilidade da PEC 33/11 (v.abaixo), do deputado Nazareno Fonteles, que prevê a alteração da quantidade mínima de votos de membros de tribunais para declaração de inconstitucionalidade de leis; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo STF à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de ECs.

De acordo com a PEC, a aprovação de 9 dos 11 ministros, quatro quintos, do STF é necessária para a publicação da súmula, que deverá ser remetida ao Congresso Nacional para aprovação, por maioria absoluta, de seu efeito vinculante, em até 90 dias. Caso a decisão não seja feita no prazo, a súmula terá efeitos vinculantes. A proposta enfatiza que a súmula deve se basear somente nas decisões precedentes, sem extrapolar para outras possíveis situações.

Em sentido parecido, a proposta se refere às ADIns e às ADCs. Sendo que, para que produzam efeito vinculante e eficácia contra todos, deverão ser apreciadas pelo Congresso Nacional o qual deverá se manifestar em sessão conjunta, por três quintos de seus membros, no prazo de 90 dias ao fim do qual, se não concluída a votação, prevalecerá a decisão do STF.

O relator na CCJ, deputado João Campos, disse que a medida vai prevenir a hipertrofia do STF. "Ao valorizar a soberania popular, a proposta contribui para o diálogo e a harmonia entre os Poderes Judiciário e Legislativo e preserva a separação dos poderes", afirmou.

"A presente Proposta de Emenda à Constituição pretende, insistimos, fomentar o diálogo institucional mediante a valorização do papel do Poder Legislativo, muito caro à democracia, e que traz consigo a insubstituível legitimidade da escolha popular", finalizou o deputado Nazareno.

A PEC agora deve ser analisada por comissão especial a ser instalada pela presidência da Câmara. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.

Clique aqui e veja a justificativa da PEC.

Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Migalhas e ler o texto original da PEC).

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