terça-feira, 5 de março de 2013

NO ESPÍRITO SANTO, DEFENSORES PODEM SER INTIMADOS POR TELEFONE E E-MAIL

A Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo autorizou, nesta quinta-feira (28/2), o contato telefônico ou por e-mail para dar prévia ciência aos defensores dativos — advogados designados em caráter de emergência e custeados pelo Poder Público para defender um cidadão — sobre a inclusão do processo na pauta de julgamento.

O objetivo é sanar as dificuldades que Cartórios e Câmaras criminais encontram para cumprir os mandados em tempo hábil para a realização de audiências para oitiva de réus e testemunhas. A Resolução 5/2013, publicada no Diário da Justiça, só servirá para intimação, carta precatória ou de ordem e o defensor terá que concordar em ser avisado dessa maneira.

As demais formas de intimações continuarão ocorrendo de forma pessoal, como dispõe do inciso 4 do artigo 370 do Código de Processo Penal (CPP). A resolução entrar em vigor nesta quinta-feira. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Conjur e ler a íntgra da Resolução do TJ/ES.

Fonte: Conjur

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