terça-feira, 5 de março de 2013

CORREGEDORIA DA BAHIA PUBLICA REGRAS PARA REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO

A Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia, publicou na última terça-feira (26/2) os novos procedimentos para o registro tardio de nascimento. A medida foi tomada em cumprimento do Provimento 28 do Conselho Nacional de Justiça.

O norma do CNJ começou a vigorar no início do mês de fevereiro e determina que as declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo previsto — 15 dias após o nascimento, para locais próximos à sede do cartório, e ampliado em até três meses, para lugares com mais de 30 Km da sede — serão direcionadas ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar de residência do interessado e serão necessárias as assinaturas de duas testemunhas.

Contudo, se a pessoa a ser registrada for menor de 12 anos de idade e caso seja apresentada a Declaração de Nascido Vivo (DNV), instituída pela Lei 12.662, de 2012, são dispensados o requerimento escrito e o comparecimento das duas testemunhas.

O requerimento de registro poderá ser feito mediante preenchimento de formulário, fornecido pelo oficial, o qual certificará a autenticidade dos dados. Para garantir a segurança jurídica do registro, será solicitada uma fotografia do registrando e, quando possível, sua impressão digital — a fim de esclarecer, caso necessário, dúvidas futuras sobre a identidade da pessoa.

Para a juíza corregedora Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira, o registro tardio ainda é muito comum nos dias atuais e esse provimento é importante para a erradicação do subregistro. "Ainda há um número significante de pessoas que não são registradas. Essa ação do CNJ, em parceria com entes públicos, estabelece meios oficiais para complementar, com a devida segurança, os registros", observou. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

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