segunda-feira, 4 de novembro de 2013

PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DEFENDE AUMENTO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, quer o aumento de competência da Justiça Militar da União, para apreciar processos cíveis envolvendo militares, além dos delitos criminais. Para ele, os magistrados da Justiça Militar estão mais afeitos aos casos que ocorrem dentro dos quartéis. Cerqueira ponderou, no entanto, que o tema precisa ser mais estudado, aprofundado e que um possível aumento de competência não pode ser amplo, mas restrito a determinados temas e assuntos cíveis e administrativos atinentes aos quartéis.

Um levantamento feito pelo STM indica que 267 mil ações na área cível e administrativa envolvendo militares das Forças Armadas tramitam na Justiça Federal.

Segundo o ministro, um dos assuntos constantemente apreciado na Justiça Federal, e que poderá vir naturalmente para a Justiça Militar, é sobre questões disciplinares, as punições administrativas. O ministro afirmou que é a Justiça Federal que recebe a ação de um militar que recorre à Justiça por não ter sido promovido, por exemplo. “Isso poderia muito bem ser apreciado na Justiça Militar da União”, afirmou. 

Caso haja um aumento de competência para ações cíveis, uma mudança significativa a ser feita seria nos julgamentos de primeira instância. Nos crimes militares, os julgamentos são feitos na forma do escabinato, um colegiado, formado por um juiz concursado (civil) e mais quatro militares de patente superior àquele que está sendo julgado.

Nos julgamentos de causas cíveis e administrativas, a competência não seria do colegiado, mas apenas do juiz de Direito, de forma monocrática. O ministro-presidente do STM informou vai levar o assunto para apreciação do Plenário da Corte. E se aprovado, o anteprojeto será enviado ao Conselho Nacional de Justiça e ao Senado Federal.

Forças Armadas

Cerqueira também falou que quem questiona a Justiça Militar não a conhece de fato.  “O argumento de que temos poucos  processos é muito falho. A nossa Justiça não julga muitos processos e nem poderia ser diferente. O dia em que as prateleiras da Justiça Militar chegarem ao patamar de 50 mil processos, podemos imaginar que algo muito grave está ocorrendo com as Forças Armadas do país. Aí não teríamos mais Forças Armadas, mas um bando armado”, disse. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.

Produtividade

O relatório Justiça em Números, divulgado no último mês de outubro pelo Conselho Nacional de Justiça, deve servir para a discussão sobre as justificativas da existência de uma Justiça especializada em casos militares. Um dos principais argumentos do ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e chefe do Poder Judiciário, foi que a Justiça Militar gera gastos desnecessários para julgar assuntos que poderiam ser apreciados na Justiça comum.

Olhando apenas a frieza dos números, o estudo do CNJ corrobora a afirmação, pelo menos em relação aos três tribunais militares estaduais que compõem a segunda instância desse ramo do Judiciário. Em 2012, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, os únicos estados em que há tribunais militares, gastaram R$ 107,5 milhões, um aumento de 10% em relação ao ano anterior, quase que integralmente com despesas relacionadas a bens e serviços, excluídos custos de informática. Os gastos com pessoal, principalmente com pensões pagas a servidores inativos, caiu 8%. São Paulo respondeu por 43% dessas despesas, também por ter o maior quadro de servidores, com 49% do total. A despesa total do Judiciário brasileiro em 2012 foi de R$ 57,2 bilhões.

A existência de tribunais militares estaduais é prevista pelo artigo 125 da Constituição Federal para as unidades da Federação que tenham mais de 20 mil policias militares ativos. Ao todo, trabalham para o Judiciário Militar estadual 548 servidores e 39 magistrados, 19 em primeiro grau e 20 no segundo, que têm a responsabilidade de julgar processos que possam envolver os 267 mil policiais militares dos três estados. A carga de trabalho é de 345 processos por julgador, o que representa apenas 6,14% do estoque médio por juiz de todas as esferas do Judiciário nacional, que é de 5.618 processos.

Por essas cortes passaram, em 2012, 13 mil processos, sendo 6.582 casos novos e 6.414 remanescentes no estoque. Em Minas Gerais tramitou a maior parte dos processos: 43% deles. Nos três estados, houve queda de 5,7% entre 2011 e 2012 no número de ações em tramitação. Com isso, caiu também em 9% a taxa de congestionamento, que em dezembro chegou a 42% dos casos. A produtividade também caiu 3%, muito provavelmente porque os juízes se empenharam em baixar processos concluídos. A taxa de casos baixados aumentou 11%. Em média, cada juiz militar em primeiro e segundo graus sentenciou 185 casos e baixou 193 em 2012.

Embora figurem como cortes de julgamento penal dos militares, esses tribunais julgam muito mais casos não penais, como questões disciplinares. Em 2012, 56% dos casos foram de natureza não penal. E apenas 25% dos processos em tramitação se referiam à execução de decisões.

Avaliação criticada

A proposta de extinção das cortes militares é vista com antipatia por juízes do ramo e mesmo por alguns juristas, que a atribuem ao desconhecimento sobre a natureza da Justiça Militar, bem como do "caráter especialíssimo" de suas atribuições.

Ao Anuário da Justiça Brasil 2013, ministros do Superior Tribunal Militar criticaram os esforços de comparar a Justiça Militar à comum. Para esse grupo de ministros, por se tratar de um ramo especializado do Poder Judiciário, previsto pela Constituição, que lida com diferenças fundamentais se comparadas com o âmbito civil, um número volumoso de julgamento de processos significaria um " quadro impensável de insurgência de oficiais e de consequente insegurança pública”. Ou seja, para os ministros ouvidos pelo Anuário, a Justiça Militar não pode ser avaliada em termos essencialmente estatísticos.

Para o especialista em Direito Militar José Almir Pereira da Silva, a importância dos tribunais especializados é o conhecimento sobre a rotina militar para julgar adequadamente os casos. "Não é uma questão de tradição, mas de necessidade. Deveriam existir outros tribunais estaduais militares", disse à ConJur em abril — clique aqui para ler. Mais urgente que o debate proposto pelo CNJ, na opinião do advogado, é a revisão e atualização das normas do Direito Militar. 

Fonte: Conjur (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Conjur e veja os gráficos da produtividade da Justiça Militar no ano de 2012).

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