quarta-feira, 6 de novembro de 2013

JUSTIÇA FEDERAL LIBERA PARTE DE ATIVOS DA BBOM PARA PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS

O desembargador Federal Reynaldo Fonseca, do TRF da 1ª região, autorizou o funcionamento da Embrasystem - BBOM nas modalidades venda direta e bonificação por indicação de consumidor final do produto. O magistrado também liberou parte dos valores do ativo da empresa para pagar os funcionários e arcar com as despesas necessárias à manutenção da companhia.

A Embrasystem - BBOM é acusada de pirâmide financeira, prática comercial abusiva e ilegal. De acordo com o MPF/GO, a empresa utiliza método que propõe premiar os consumidores pela adesão, indicação e/ou revenda de rastreadores e de serviço de monitoramento e rastreamento.

O esquema funciona da seguinte maneira: os participantes são remunerados pelo recrutamento de outros indivíduos ao sistema, sem se levar em consideração a real geração de vendas dos produtos, privilegiando os associados mais antigos, que figuram no topo da pirâmide, e sujeitando a perdas os associados que compõem a base da pirâmide.

Segundo Fonseca, "a 'pirâmide financeira' caracteriza-se por oferecer a seus associados uma perspectiva de lucros, remuneração e benefícios futuros cujo pagamento depende do ingresso de novos investidores. Contudo, como, a partir de um determinado momento, mostra-se inviável manter o ingresso de novos investidores em proporção suficiente para que suas novas contribuições arquem com os lucros prometidos àqueles que ingressaram previamente no esquema, o sistema não tem como se alimentar de recursos e entra em colapso, prejudicando aqueles que aderiram por último, uma vez que não chegam a recuperar nem mesmo o montante investido".

Apesar de constatar o emprego do esquema de pirâmide, o desembargador entendeu que duas formas de ganho (venda direta e bonificação por indicação de consumidor final do produto) "não geram expectativas ilusórias no consumidor que a eles resolve aderir".

Além disso, o magistrado concluiu que não há justificativa plausível para que a empresa seja impedida de pagar seus funcionários, tributos, contas e fornecedores.

Clique aqui e veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

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