quinta-feira, 21 de novembro de 2013

FUNCIONÁRIO SERÁ INDENIZADO POR TER SUA FOTO DIVULGADA EM OUTDOOR SEM AUTORIZAÇÃO, DECIDE TST

Empregado que teve sua fotografia usada em outdoors da empresa sem sua autorização será indenizado por danos morais em R$ 5 mil. Decisão é da 1ª turma do TST sob o entendimento de que o uso da imagem do empregado sem autorização extrapola o poder diretivo do empregador.

O operador de máquinas contou que foi abordado por dois outros funcionários que o fotografaram sem dar explicações sobre a finalidade do pedido. Dias depois, foi surpreendido com a publicação de sua foto em inúmeros outdoors da empresa, sem que tivesse dado autorização para tanto e alegou que sua imagem foi usada como meio de "promoção", com fins comerciais, em violação a seu direito de imagem.

Em sua defesa, a empresa afirmou que o operador de máquinas aceitou fazer as fotos e que estas foram usadas em uma campanha para recepcionar participantes de um congresso promovido pelo Instituto Latino Americano de Ferro e Aço e que não teve fins comerciais.

A 2ª vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ afirmou que a foto, que mostrava o trabalhador uniformizado e exercendo sua profissão, não representava dano à sua imagem e negou a indenização pedida pelo trabalhador, alegando não ter tido exploração comercial.

O TRT da 1ª região também negou provimento ao pedido por entender que houve anuência tácita para as fotos e que sua reprodução em outdoors não é capaz de atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade do trabalhador.

Novo desfecho

No TST o entendimento foi diverso. Para a 1ª turma do tribunal, a divulgação não consentida da imagem do trabalhador dá ensejo a indenização quando destinada a fins comerciais, e a intimidade e imagem das pessoas são invioláveis, conforme o artigo 5º, inciso X, da CF.

No entendimento do ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator, o uso da imagem do empregado sem autorização extrapola o poder diretivo do empregador, "notadamente quando constatada a finalidade comercial, ainda que, aparentemente, não se verifique a conotação negativa dessa divulgação".

Fonte: Migalhas

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