terça-feira, 4 de junho de 2013

PAULO HENRIQUE AMORIM INDENIZARÁ MINISTRO GILMAR MENDES

O blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim foi condenado em dois processos na última segunda-feira (27/5) a indenizar o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes por publicações ofensivas em seu blog Conversa Afiada. Ao todo, o blogueiro foi condenado a pagar R$ 100 mil, que serão doados à Associação de Pais Amigos dos Excepcionais (Apae) de Diamantino (MT), cidade natal de Gilmar Mendes.

O motivo dos processos foram duas publicações distintas do blogueiro em 2008, quando o ministro era presidente do STF e julgou dois pedidos de Habeas Corpus do banqueiro Daniel Dantas, soltando-o depois de ter sido preso na chamada operação satiagraha.

Em uma imagem, Paulo Henrique Amorim fez uma paródia da campanha publicitária dos cartões de créditos Mastercard. A imagem continha o seguinte texto: "Cartão Dantas Diamond. Comprar um dossiê - R$ 25.000,00; Comprar um jornalista - de R$ 7.000,00 a R$ 15.000,00; Comprar um delegado da PF - R$ 1.000.000,00; Ser comparsa do presidente do STF - Não tem preço".

Em outra publicação, dias após o ministro julgar o segundo HC de Dantas, o apresentador escreveu o seguinte texto: "Gilmar Mendes instala o golpe de estado. O Supremo Presidente Gilmar Mendes transformou o Supremo Tribunal Federal num balcão de negócios".

Representado pelo advogado e ministro aposentado José Paulo Sepúlveda Pertence e pelo advogado Diego Barbosa Campos, Gilmar Mendes ingressou com duas ações de reparação de danos, alegando que o blogueiro feriu à sua honra, além de induzir o leitor a concluir que era corrupto e comparsa do banqueiro.

Em sua defesa, Paulo Henrique Amorim alegou que não houve ofensa à honra e à reputação de Gilmar Mendes. De acordo com o apresentador as publicações relatam fatos de notoriedade social, em conformidade com os documentos da investigação da Polícia Federal durante a operação satiagraha. O blogueiro foi defendido pelo advogado Cesar Marcos Klouri.

Ao analisar os casos, a juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília, considerou que há direito à reparação por danos morais, pois Paulo Henrique Amorim extrapolou o exercício da liberdade de imprensa de informar, fazendo referência a Gilmar Mendes de forma indevida ou com o intuito de difamá-lo.

“A imprensa, como dito, tem o poder-dever de informar, de que é titular a mídia nos Estados democráticos, mas para tanto tem que tomar os cuidados necessários para não veicular indevidamente as pessoas em suas matérias, sob pena de ser responsabilidade pela sua conduta negligente”, explicou a juíza, nas sentenças.

De acordo com Tatiana da Silva, em ambos os processos não restou dúvida que o blogueiro praticou ato ilícito de forma dolosa “quando, sem tomar os devidos cuidados, vinculou a imagem do autor a um agente corrupto, que estava se associando a possíveis criminosos, o que causou violação à honra do autor, o qual tem função institucional de guardião da Constituição Federal”.

A juíza considerou que houve abuso quanto ao exercício da liberdade de comunicação, uma vez que as publicações extrapolam o conhecimento que se tem acerca dos fatos mencionados na operação satiagraha.

Tatiana da Silva afastou ainda a argumentação de Paulo Henrique Amorim de que havia listispendência em relação aos processos. “Não há que se falar em litispendência na presente ação, pois a causa de pedir próxima é diferente, eis que se tratam de matérias jornalísticas distintas”, esclareceu. Em cada ação, a juíza fixou o valor de R$ 50 mil a título de danos morais.

O advogado Diego Campos afirmou que estuda recorrer da decisão. “Estamos avaliando se é um valor suficiente para o caráter pedagógico da ação que é orientar o jornalista que ele pode exercer sua profissão, mas dentro dos limites”.

Ele explica que o jornalista tem o dever de noticias os fatos, mas esse direito fica limitado às circunstâncias de apresentação objetiva dos fatos. “E o Paulo Henrique Amorim extrapolou esses limites”, concluiu.

O advogado Cesar Marcos Klouri, que representa o blogueiro, afirmou que irá recorrer da decisão. "Entendemos que vivemos num Estado Democrático de Direito, no qual a liberdade de expressão não pode ser objeto de censura judicial, ainda que a crítica seja contundente", diz.

De acordo com Klouri, Paulo Henrique Amorim apenas exerceu, de forma ácida, a liberdade de expressão. Ele argumenta que o direito a crítica prevê o uso de expressões, que podem ser interpretadas de forma diversa.


Clique aqui para ler a sentença do processo 2010.01.1.000910-8
Clique aqui para ler a sentença do processo 2010.01.1.009205-8

Daniel Dantas

A Justiça fluminense negou o pedido de reparações por danos morais feito pelo banqueiro Daniel Dantas contra o apresentador e blogueiro Paulo Henrique Amorim. O autor da ação solicitava a reparação sob o argumento de que seu nome era achincalhado por Amorim em jornais, na televisão e especialmente na internet, onde mantém o blog Conversa Afiada. Para 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro, as críticas estavam de acordo com o livre exercício da liberdade de expressão e de imprensa.

Em seu pedido de indenização, Dantas destacou o conteúdo de uma entrevista concedida por Paulo Henrique Amorim à revista Caros Amigos, em outubro de 2007. Nessa oportunidade, o réu teria feito acusações sobre a participação do banqueiro em operações ilíticas para arrecadar fundos para o ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo, e para o Partidos dos Trabalhadores. Os supostos esquemas de corrupção ficaram conhecidos como mensalão mineiro, que ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal, e mensalão petista, que foi julgado pelo STF em 2012, na Ação Penal 470.

Já Amorim alegou ausência de interesse processual. O blogueiro, representado pelo advogado Cesar Marcos Klouri, sustentou que os fatos narrados eram de natureza jornalística e relevância pública. A divulgação das informações, de interesse da coletividade, estaria de acordo com as garantias do artigo 5º da Constituição Federal e também do Código de Ética dos Jornalistas. Por fim, destacou que Dantas não teve qualquer prejuízo moral ou material e que o pedido indenizatório configuraria litigância de má-fé.

A juíza Mirela Erbisti Halmosy Ribeiro, da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro, deu razão aos apelos de Paulo Henrique Amorim na última segunda-feira (27/5). Pela natureza subjetiva da responsabilidade contestada, segundo ela, é necessário equilibrar os interesses das partes de acordo com dois princípios constitucionais: o direito da liberdade de imprensa e o direito de imagem do autor. 

"A imprensa deve ser livre, de forma a informar a sociedade acerca dos fatos que possam ser do seu interesse, e deve ser exercida de forma ampla e crítica. Por outro lado, a informação deve ser de tal ordem que não viole a intimidade, a honra e a imagem dos cidadãos.", disse a juíza. De acordo com ela, o tipo de postura e exposição que os indíviduos fazem de si mesmos são determinantes para o caráter dos comentários recebidos, que sempre têm interpretações diferentes.

"Envolver-se em questões políticas — ainda que não se candidate a cargo politico propriamente dito — é a forma mais rápida e eficaz de se oferecer a comentários jocosos ou pejorativos, demonstrações públicas de desafeto, charges, apelidos, trocadilhos e toda sorte de críticas", ponderou Mirela Erbisti Halmosy Ribeiro. Ao citar jurisprudência do STF sobre o assunto, ela reconheceu a prerrogativa de crítica da imprensa e avaliou que as manifestações, "se duras ou ásperas, revelam mais do perfil jornalístico do entrevistado do que do noticiado". Ainda cabe recurso.

Vários rounds

Paulo Henrique Amorim e Daniel Dantas se enfrentam em diversas ações judiciais. Em março de 2012, a 19ª Vara Cível, do Rio de Janeiro julgou improcedente uma das ações indenizatórias movidas pelo banqueiro. Em maio do mesmo ano, o jornalista chegou a ser condenado três vezes na mesma semana, pela primeira e segunda instância fluminenses, a indenizar o banqueiro por comentários no blog Conversa Afiada e no programa Domingo Espetacular, da Rede Record. 

Em março de 2013, o Superior Tribunal de Justiça negou liminar para suspender o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou Paulo Henrique Amorim a pagar R$ 250 mil de indenização a Daniel Dantas, por publicações ofensivas em seu blog. Já no STF, o ministro Celso de Mello deferiu a liminar. Na primeira Reclamação levada ao Supremo, o relator seria o ministro Marco Aurélio e Amorim desistiu do pedido. Dias depois ele entrou com nova Reclamação, que foi distribuída a Celso de Mello e o blogueiro decidiu manter o pedido.

A concessão da liminar baseou-se na decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, na qual a corte declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) é incompatível com a Constituição. O ministro também destacou a Declaração de Chapultepec, que enfatiza que o exercício da liberdade de imprensa “não é uma concessão das autoridades”, e sim “um direito inalienável do povo”.

Fonte: Conjur

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