sexta-feira, 28 de junho de 2013

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NEGA PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DA SÉRVIA POR FALTA DE DOCUMENTOS

O Supremo Tribunal Federal negou um pedido de extradição feito pela Sérvia por falta de documentação adequada. “Não há nos autos elementos bastantes para se chegar a uma conclusão sobre a ocorrência de eventual prescrição da pena a que se sujeitaria o Extraditando pelo crime que lhe é imputado. Não tendo a representação diplomática do Estado-Requerente complementado satisfatoriamente a instrução do pedido com envio dos textos legais necessários, fica prejudicada a análise do prazo prescricional da pretensão punitiva do crime que o Extraditando é tido como sendo autor”, explicou o ministro Dias Toffoli.

No caso, a Sérvia pediu a extradição do sérvio Goran Nesic, que teve sua defesa feita no Brasil pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini, alegando que este foi condenado pelo Tribunal Distrital de Pirot à pena de oito anos de prisão por tráfico internacional de drogas. O ministro Joaquim Barbosa, relator originário da ação, pediu ao governo daquele país cópia do texto legal vigente à época dos fatos e atualmente, com a respectiva tradução para a língua portuguesa, que dispusesse sobre o prazo prescricional dos delitos imputados à Goran Nesic.

Como não recebeu o documento até dezembro de 2012, Barbosa então revogou a prisão preventiva e determinou que fosse enviado novo ofício à Sérvia, reiterando o pedido para fossem apresentados os documentos faltantes. Como Barbosa assumiu a presidência do STF, o caso foi redistribuido ao ministro Dias Toffoli.

Ao dar continudade no processo, Toffoli constatou que não foi apresentado o texto legal solicitado, impedindo assim o prosseguimento da extradição. Em sua decisão, o ministro descatou o artigo 80 da Lei 6.815/80, que diz que a requisição de extradição deve conter indicações precisas sobre o local, data, natureza e circunstâncias do fato criminoso, identidade do extraditando, e, ainda, cópia dos textos legais sobre o crime, a pena e sua prescrição. O parágrafo 1º do referido artigo, complementa ainda que, não havendo tratado os documentos devem ser acompanhados de versão oficialmente feita para o idioma português.

Como estes documentos não foram apresentados, o ministro concluiu não existir elementos suficientes para chegar a uma conclusão sobre a prescrição da pena e negou seguimento ao pedido de extradição, tornando sem efeito as medidas cautelares anteriormente estipuladas.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

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