sexta-feira, 28 de junho de 2013

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA REDUÇÃO A ZERO DE PIS/PASEP E COFINS PARA TRANSPORTE COLETIVO

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26/6) o projeto de lei que reduz a zero as alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre os serviços de transporte público coletivo rodoviário municipal, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. A proposta será analisada pelo Senado.

O projeto original, de autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), propunha a isenção das contribuições somente para o transporte coletivo público terrestre. No entanto, um acordo entre as lideranças ampliou a abrangência da proposta e os deputados aprovaram uma emenda substitutiva que estendeu a desoneração ao transporte aquaviário.

Com o intuito de reduzir o preço das passagens, a presidente Dilma Rousseff editou no final do mês de maio a Medida Provisória 617, que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo. A redução a zero das contribuições está em vigor com a edição da MP, que ainda não começou a ser analisada pela comissão mista do Congresso.

O texto aprovado pelos deputados deixa em aberto o prazo de validade da isenção fiscal. Inicialmente, o projeto de Mendonça Filho, apresentado no final de 2011, limitava a redução do benefício pelo prazo de cinco anos. Relator do projeto na Comissão de Viação e Transportes, o deputado Milton Monti (PR-SP) disse que a redução fiscal contribuirá para a melhoria do transporte público e que ela vai ao encontro das reivindicações das ruas.

“Estamos dando uma importante contribuição para que qualquer prefeito de capital ou de regiões metropolitanas não possa usar qualquer argumento de não redução de tarifas”, disse o líder do PT, José Guimarães (CE). Segundo ele, a aprovação do projeto é uma “importante contribuição” da Câmara para a diminuição ou congelamento das tarifas. 

As informações são da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

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