terça-feira, 25 de junho de 2013

TRF1 CONDENA BANCO EM DANOS MORAIS POR DEMORA PARA LIBERAR DINHEIRO EM CAIXA ELETRÔNICO

A demora de quatro dias para liberação do dinheiro de um correntista na época das festas natalinas gerou indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu não se tratar de “mero aborrecimento, mas efetivo dano, embora de pequena monta por falha técnica da Caixa Econômica Federal”. A turma deu provimento à apelação do correntista, após

No período das festas de Natal, o autor procurou foi ao caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal para sacar a quantia de R$ 960. O dinheiro, porém, não estava disponível por deficiência da instituição financeira, que só resolveu o problema quatro dias depois. 

O juiz do primeiro grau entendeu improcedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais. O demandante apelou ao TRF-1 argumentando existirem os requisitos necessários a amparar o seu pedido. Assim, requer a reforma da sentença.

Após analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Vallisney de Souza Oliveira, entendeu que “embora não tenha sido grave, a ré deve reparar o pequeno dano sofrido ao autor, que ficou no período natalino sem o dinheiro de que dispunha para as festividades do Natal, mesmo porque a ré somente solucionou o problema do autor no prazo de quatro dias”.

O juiz fixou indenização por danos morais de R$ 2 mil. A decisão foi unânime. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Fonte: Conjur

Nenhum comentário:

Postar um comentário