quinta-feira, 27 de junho de 2013

LEI DE EXECUÇÕES PENAIS É LETRA MORTA, AFIRMA CO-AUTOR DE PROJETO AO RECUSAR CONVITE PARA AUDIÊNCIA NO SENADO

A Lei de Execução Penal tornou-se uma mera proclamação otimista. A afirmação é do próprio co-autor do anteprojeto da LEP, o professor de Direito Penal René Ariel Dotti, que assim justificou sua recente recusa a participar de uma audiência sobre a reforma da norma.

Em carta ao presidente da Comissão organizada pelo Senado para Reforma da Lei de Execuções Penais, ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça, Dotti declinou do convite afirmando que a “Casa de Albergado [proposta prevista na LEP para cumprimento de penas no regime aberto] foi uma ilusão que não saiu do papel” e que a falta de estabelecimentos adequados para o trabalho dos condenados, como colônias agrícolas, industriais ou similares, é um “golpe de morte” no regime semiaberto.

“O resultado tem sido, frequentemente, a passagem do regime fechado diretamente para o aberto, ensejando reiteradas e vigorosas críticas à Justiça criminal, com o adendo de que o nosso país precisa de leis mais enérgicas”, disse Dotti.

Na carta, ele lembra que, já na época da redação da Lei de Execuções Penais, manifestou apreensão em relação à oferta de estabelecimentos para os regimes semiaberto e aberto. “Aquela preocupação se devia à frustração das determinações da Lei 6.416/1977, que deferiu às leis locais ou a provimentos da magistratura regular os regimes de execução. Salvo raríssimas exceções, as unidades federativas e o Judiciário simplesmente ignoraram a lei”.

Sancionada em 1984, a LEP, em seu artigo 203, deu prazo de seis meses para a construção dos estabelecimentos penais e casas de albergado. O dispositivo determinou ainda a suspensão de ajuda financeira da União às unidades federativas que descumprissem a lei.

“A Lei 7.210/1984 [LEP] entrou em vigor um mês antes do novo governo da União. As fundadas regras para uma adequada execução converteram-se em meras proclamações otimistas”, lamentou Dotti.

Ele disse não perceber nenhuma mudança que possa eliminar o "conflito permanente" entre o legislador e o administrador quando o assunto se refere ao cumprimento da Lei de Execução Penal.

Essa não é a primeira vez que René Ariel Dotti declina do convite para revisão de normas penais. No ano passado, ele deixou a Comissão de Reforma do Código Penal com a alegação de pressões da mídia e de grupos externos ao trabalho e por discordâncias com seu conteúdo.

Clique aqui para ler a carta de René Ariel Dotti.

Fonte: Conjur

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