quarta-feira, 26 de junho de 2013

A PEDIDO DA OAB/SP, CONSELHO FEDERAL DA ORDEM PETICIONA AO STF NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PARA QUESTIONAR HORÁRIO DOS FÓRUNS DO ESTADO

A pedido da OAB-SP, o Conselho Federal da OAB peticionou nos autos da ADI 4.598, solicitando ao ministro relator do caso no STF, Luiz Fux, que seja concedida liminar para regular o horário de experiente forense no estado de São Paulo.

Em novo provimento (CSM 2082/13), editado este mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo retoma o atendimento exclusivo a advogados, procuradores, promotores, defensores e estagiários das 10h às 12h, a partir de 19 de julho, sendo que o funcionamento dos fóruns irá até as 18 horas e não mais até as 19 horas, o que para a OAB-SP constitui redução no horário atendimento. Nesse sentido, a inicial encaminhada ao STF ressalta: “o acesso à jurisdição é parte integrante da cesta básica de cidadania que a Carta da República assegurou ao cidadão, não podendo os Tribunais brasileiros — a pretexto de reorganizar serviços forenses — reduzir o atendimento do público”.

O ministro Fux foi o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que suspendeu os efeitos do artigo 1º da Resolução 130 do CNJ, determinando que os tribunais funcionassem em dois turnos. Fux explicou que a liminar foi concedida apenas para não onerar os tribunais que teriam de ampliar o horário de funcionamento, até o julgamento definitivo da ADI.

A OAB-SP pleiteia que o ministro Fux decida liminarmente que o Tribunal de Justiça de São Paulo não pode reduzir o horário de funcionamento dos fóruns, seja para os advogados, seja para o jurisdicionado. 

Antes do Provimento CSM 2.028/2013, editado em janeiro deste ano, os fóruns paulistas funcionavam das 9h às 19h, com atendimento exclusivo aos advogados das 9h às 12h30. Com a entrada  em vigor do provimento, o atendimento aos advogados passou a ter início às 11h, sendo que das 9h às 11h  os fóruns são fechados para expediente interno dos cartórios.

“Horário interno exclusivo para os cartórios viola as prerrogativas profissionais dos advogados, que não podem ter seu ingresso cerceados em prédios forenses”, afirma o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa. 

Em janeiro, os presidentes da OAB-SP, Marcos da Costa; da AASP, Sérgio Rosenthal; e do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, oficiaram ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, protestando contra a forma como foi editado o Provimento CSM 2028/2013, que restringiu o horário de atendimento aos advogados nos Fóruns do estado, das 9 para as 11 horas, sem prévia comunicação à classe.

"A realidade que se apresenta para o estado de São Paulo, com 20 milhões de processos, e diante de uma volumosa e contínua demanda pela prestação jurisdicional, aponta, com ênfase, para investimentos que possibilitem o efetivo acesso à Justiça", disse José Horácio. "Causa-nos perplexidade, diante dos números que revelam uma necessidade de ampliação, estejamos com a perspectiva de redução", acrescentou.

Ainda em janeiro, as entidades pediram ao CNJ a instauração de Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar, visando a revogação do Provimento 2028/13, que deve ser julgado na sessão do CNJ, de 25 de junho. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Fonte: Conjur

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