terça-feira, 25 de junho de 2013

BLOQUEIO DE BENS LIMITA-SE A VALOR DO PREJUÍZO, DIZ TRF3

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a decisão que limitou o bloqueio dos bens de 13 pessoas presas na operação Fratelli e 32 pessoas jurídicas acusadas de integrar um esquema de fraudes em licitações. O acórdão da 1ª Turma foi publicado nesta quarta-feira (19/6).

O colegiado seguiu o relator, juiz convocado Marcio Mesquita, de maneira unânime, para negar provimento ao Agravo Regimental proposto pelo Ministério Público. Em seu voto, Mesquita manteve os mesmos fundamentos de sua liminar que diminuiu de R$ 36 milhões para R$ 258,7 mil a constrição e bens da família Scamatti, defendida pelo advogado Alberto Zacharias Toron.

“Se o objetivo da constrição de bens dos requerentes é assegurar a indenização dos prejuízos causados ao erário pelas condutas delitusosas, o valor do patrimônio a ser indisponibilizado deva corresponder ao do efetivo prejuízo advindo da prática dos crimes.”

Deflagrada no início de abril pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, a operação investigou suspeita de fraudes em licitações em 80 municípios do interior de São Paulo. Segundo a denúncia, empresários, políticos e funcionários públicos formavam uma quadrilha especializada em fraudar licitações públicas, falsificar documentos e subornar servidores. 

Segundo o acórdão, há indícios de fraudes em apenas dois convênios, no município de Auriflama, cujo valor somado é de R$ 258,7 mil. O acórdão também critica a maneira como o Ministério Público chegou ao valor de R$ 36,4 milhões — a partir da listagem dos convênios relativos a pavimentação.

“Não há como reputar existentes indícios veementes da proveniência ilícita dos bens na quantificação feita pelo MPF e acatada pelo Juízo a quo, que limitou-se a pesquisar no 'Portal das Transparência' todos os convênios relativos à pavimentação e recapeamento asfáltico”, diz o acórdão.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

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