terça-feira, 25 de junho de 2013

TRT10 CONDENA SUPERMERCADO WALMART POR CONSTRANGES FUNCIONÁRIA

O supermercado WalMart Brasil Ltda. foi condenado a indenizar uma ex-funcionária por humilhações durante o expediente. A decisão foi da juíza do Trabalho, Mônica Ramos Emery, da 10ª vara de Brasília, que fixou a indenização, por danos morais, no valor de R$ 4 mil.

A autora, que trabalhava como operadora de caixa entre 2010 e 2012, relatou que, diariamente, era obrigada a cantar o hino motivacional da empresa e a fazer uma dança – a qual consistia em rebolar e movimentar os braços – na frente dos clientes, sob pena de sofrer advertência.

Conforme informações dos autos, o WalMart alegou que a prática de entoar hino motivacional é comum a diversas empresas. Afirmou ainda que a prática não era obrigatória e que o conteúdo não causava vergonha ou constrangimento aos empregados. Segundo a juíza do trabalho responsável pela sentença, o elemento primordial do contrato de trabalho é o permanente estado de sujeição do empregado ao empregador, que em face do exercício do poder de comando está passível a causar prejuízos de ordem moral ao empregado.

"Assim, a pessoalidade e a subordinação, como características essenciais da relação de emprego, dão margem a que o empregado, mais que o empregador, seja moralmente atingido em razão da própria hierarquia a que é submetido. Ademais, pela situação de dependência a que está sujeito, o trabalhador muitas vezes fica exposto à má-fé ou falta de ética e seriedade nas relações de trabalho, fatos que podem ensejar situações de agressão à sua intimidade, vida privada, honra ou imagem, as quais são invioláveis por força de disposição constitucional, gerando direito à indenização", justificou a magistrada do trabalho.

Ainda de acordo com juíza Mônica Ramos Emery, a situação a que foi submetida a ex-operadora de caixa do WalMart já é conhecida do TRT da 10ª região. Para ela, nesse caso específico, embora não houvesse imposição explícita, os empregados se reuniam para cantar o hino e fazer a "dancinha" que, em determinado momento, englobava um "rebolado". "Não restou provado que qualquer funcionário tenha sofrido punição por não cantar e dançar o hino, mas havia um certo constrangimento geral em executar diariamente o procedimento", ressaltou a juíza.

Além de danos morais, a trabalhadora também receberá verbas trabalhistas, como horas extras não pagas, e auxílio-refeição, porque a empresa cobrava pelas refeições fornecidas.

Clique aqui e veja íntegra do acórdão.

Fonte: Migalhas

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