terça-feira, 21 de maio de 2013

TRT 21 CONDENA MUNICÍPIO POR USO IRREGULAR DE ESTAGIÁRIOS

A Justiça do Trabalho em Natal condenou o município de Parnamirim a uma indenização no valor de R$ 350 mil por dano moral coletivo, decorrente da utilização de estagiários para substituir funcionários, na rede pública de ensino. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte.

A ação, assinada pela procuradora do trabalho Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos, revela o uso de estagiários para sanar déficit nos quadros de professores da rede pública de ensino do município, sendo que, em alguns casos, em atividades incompatíveis com seus respectivos cursos universitários.

Segundo a procuradora Izabel Christina, “a conduta irregular do município causa danos aos estagiários que desempenham funções não contributivas para sua formação profissional, bem como aos servidores municipais e aos indivíduos que almejam a inscrição em futuro certame público”. A decisão de condenação por dano moral coletivo foi proferida pelo juiz do Trabalho Luciano Athayde Chaves, da 2ª Vara do Trabalho de Natal.

De acordo com informações do portal G1, a Prefeitura de Parnamirim recorreu da decisão por etender que o município cumpriu tudo o que foi pedido pelo MPT-RN em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). De acordo com o procurador do município, Fábio Daniel de Souza Pinheiro, em 2007 foi constatada a presença de estagiários contratados para sanar o déficit nos quadros de professores. 

Porém, em 2009, foi assinado um TAC com o Ministério Público Estadual para a realização de um concurso para a contratação de professores para substituir os estagiários. Segundo Pinheiro, a prefeitura cumpriu o que foi acordado, porém, segundo ele, o MPT não reconhece esse termo de ajustamento. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RN.

Fonte: Conjur

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