quarta-feira, 22 de maio de 2013

REDE RECORD DE TELEVISÃO É CONDENADA A PAGAR R$ 30 MIL POR DECLARAÇÃO DO APRESENTADOR MILTON NEVES

A TV Record foi condenada a pagar R$ 30 mil à mãe do corintiano Flávio La Selva, fundador da torcida organizada Gaviões da Fiel, por causa de declarações do apresentador Milton Neves durante o programa Debate Bola. Depois de tecer vários comentários elogiosos a La Selva, durante um programa em maio de 2005, Neves disse que ele morrera de Aids. A mãe do ex-dirigente do Corinthians, Wanda Garcia La Selva, se sentiu ofendida com o comentário e entrou com ação por danos morais na Justiça. A condenação foi decidida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.

O primeiro grau negou o pedido, mas Wanda, representada pelos advogados Denivaldo Barni, Denivaldo Barni Júnior e Wanda Aparecida Garcia La Selva, recorreu ao Tribunal de Justiça. Lá, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP cassou a sentença e condenou o canal de televisão. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 30 mil e, segundo a defesa, com as correções e juros, hoje chega a R$ 100 mil.

De acordo com a relatora do caso no TJ, desembargadora Celina Dietrich e Trigueiros Pinto, a discussão do caso não era sobre a liberdade de expressão ou de imprensa, mas do “exagero decorrente da prestação de informação inverídica sem o menor cuidado”.  De acordo com a mãe de La Selva, seu filho morreu, em 1988, de câncer. A mesma versão é a que consta do blog oficial da Gaviões da Fiel.

E foi a que a desembargadora reputou como verdadeira, já que Milton Neves jamais apresentou provas. “O programa em que foi citado o filho da autora pretende assentar-se como de cunho jornalístico esportivo. Assim, por óbvio que tem a obrigação de ater-se à realidade dos fatos que divulga, abstendo-se de alardear —e aqui de logo alardear porque se trata de programa veiculado em rede nacional — atos inverídicos como se de nenhuma consequência fossem, como se a inverdade não afetasse a ninguém, como se o erro, decorrente da falta de cuidado, fizesse parte da programação”, escreveu Celina Trigueiros Pinto.

Ambos recorreram ao STJ com recursos especiais. A Record, representada pelos advogados Edinomar Luis Galter e Amanda Moreira Andreo, procurou cassar a decisão do TJ e Wanda La Selva para tentar aumentar o valor da indenização. O STJ manteve a condenação, mas negou a majoração. O relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que, em Recurso Especial, só é possível aumentar a indenização se o valor decidido na instância anterior for ínfimo ou irrisório.

No mérito, Sanseverino afirmou que o TJ já havia enfrentado a questão de fundo da discussão, e o Recurso Especial não permite a revisão dos argumentos. “A controvérsia atinente à liberdade de expressão e jornalística, bem como à inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas foi enfrentada pelo acórdão recorrido à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, de tal forma que a matéria não pode ser revista mediante recurso especial, o qual, por isso mesmo, não pode ser conhecido no ponto.”

Clique aqui para ler o acórdão do TJ-SP.
Clique aqui para ler o acórdão do STJ.

Fonte: Conjur

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