sexta-feira, 17 de maio de 2013

MP DOS PORTOS É APROVADA NO SENADO COM VOTAÇÃO AMPLA E SEM ALTERAÇÕES

O Senado aprovou na noite desta quinta-feira (16/5), por 53 votos favoráveis, 7 contrários e 5 abstenções, o texto do projeto de lei de conversão sobre a Medida Provisória 595, conhecida como MP dos Portos — a MP perderia validade à meia-noite de sexta. O texto foi aprovado conforme enviado pela Câmara dos Deputados, sem alterações. A medida altera novas regras para as concessões, arrendamentos e autorizações de instalações portuárias, públicas ou particulares. A expectativa é que a mudança estimule a competição entre portos públicos e privados. 

Como se trata de projeto de lei de conversão, não será necessário que os senadores aprovem a redação final, de modo que a votação foi concluída. Antes da análise do mérito do projeto, os parlamentares já tinham rejeitado todas as emendas propostas. Com isso, não houve qualquer mudança à matéria, que não precisará voltar para nova apreciação da Câmara dos Deputados. O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff, que avaliará se veta as emendas aprovadas pelos deputados.

O projeto foi aprovado pela Câmara na manhã desta quinta-feira após quase 40 horas de análise dos deputados. Em seguida, ele foi recebido pelo Senado, que começou a apreciação em sessão extraordinária convocada na quarta-feira (15) pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL).

 Na tentativa de postergar a votação visando derrubar a MP por decurso de prazo, a oposição tentou obstruir as votações com várias manobras regimentais. A base aliada se manteve unida e fez valer a maioria governista para rejeitar os destaques, requerimentos e questões de ordem apresentados, de modo a acelerar a votação.

A oposição também se uniu e tentou derrubar a MP no Supremo Tribunal Federal, com um Mandado de Segurança. O pedido de suspensão de tramitação da Medida Provisória foi assinado pelos líderes do DEM, do PSDB e do PSOL no Senado, senadores Agripino Maia (DEM-RN), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello. 

Com informações da Agência Brasil.

Oposição vai ao STF contra a aprovação

A oposição ao governo Dilma Rousseff no Senado protocolou Mandado de Segurança, nesta quinta-feira (16/5), no Supremo Tribunal Federal, pedindo que seja suspensa a sessão que discute a Medida Provisória 595/12, a MP dos Portos. O Mandado de Segurança 32.070 é assinado pelos líderes do DEM, do PSDB e do PSOL no Senado: senadores Agripino Maia (DEM-RN), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). A ação foi distribuída para o ministro Celso de Mello.

Caso a MP seja discutida e aprovada, já que está em curso no Senado o debate sobre a matéria, os senadores pedem, então, que a sessão seja anulada. A MP fixa novos parâmetros para a exploração e arrendamento pela iniciativa privada de terminais de carga em portos públicos. Aprovado na Câmara dos Deputados depois de 40 horas de discussões, o texto foi encaminhado ao Senado para análise. A MP perde a validade se não for votada nesta quinta-feira.

No pedido ao Supremo, os senadores sustentam que o Senado “está sendo compelido por uma maioria eventual a concluir, em menos de dez horas, o seu dever de realizar um juízo de valor” sobre a MP. De acordo com os parlamentares, isso fere o devido processo legislativo diante do fato de que foram apresentadas 678 emendas ao texto original. Logo, é impossível fazer uma análise real sobre a matéria em tão pouco tempo.

“Isso sem mencionar o fato de que a implementação casuística desse ‘processo legislativo de afogadilho’ termina até mesmo por aniquilar a legítima — porque constitucionalmente assegurada — prerrogativa senatorial de apresentação de emendas parlamentares, justificando o retorno do texto à Casa Iniciadora”, sustentam os senadores.

De acordo com os parlamentares, nesse contexto, não há como esconder que há, de fato, “um fundado receio de que o Plenário do Senado, que se encontra agora reunido, e empurrado por uma maioria episódica, atropele e subverta o devido processo legislativo”, anulando a prerrogativa constitucional do Senado de promover a discussão e a deliberação das proposições que lhe são encaminhadas, “precedidas de um lapso temporal mínimo necessário ao conhecimento da matéria sob análise”.

Clique aqui para ler a petição inicial.

AGU defende tramitação no STF

A Advocacia-Geral da União defendeu no Supremo Tribunal Federal que a tramitação da MP dos Portos (Medida Provisória 595) é assunto interno do Legislativo, o que impede o STF de atuar.

“A questão é visivelmente interna corporis, a qual, de acordo com a jurisprudência do STF, não enseja apreciação em sede de Mandado de Segurança, por não haver violação ao devido processo legislativo”, argumenta o texto da AGU. O processo está sob relatoria do ministro Celso de Mello.

A petição rebate Mandado de Segurança de parlamentares da oposição, que pedem a suspensão do trâmite da medida provisória. Eles alegam que a matéria recebeu 678 emendas na Câmara, o que impede análise e votação pelos senadores em apenas um dia.

Para a AGU, que atua em nome do Senado no processo, grande parte das emendas foi discutida na comissão mista formada por senadores e deputados antes de o texto chegar aos plenários das respectivas Casas, o que derruba a tese de que as mudanças eram desconhecidas.

O órgão também entende que, antes de ser motivo de ilegalidade, a votação ágil é algo esperado dentro do trâmite de uma medida provisória, que tem prazo para expirar. “Não há qualquer dispositivo — regimental, legal ou mesmo constitucional  — que imponha um prazo mínimo para tais deliberações”. 

Com informações da Agência Brasil.

STF nega liminar no Mandado de Segurança da Oposição e mantém aprovação da MP

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar feito pela oposição ao governo Dilma Rousseff no Senado e manteve a aprovação da Medida Provisória 595/12, a MP dos Portos. O texto da MP foi aprovado já na noite desta quinta-feira (16/5), pelo Plenário do Senado, com o placar de 53 votos a favor, sete contrários e cinco abstenções, menos de cinco horas antes de perder a validade. A MP segue, agora, para a sanção presidencial.

De acordo com a decisão do ministro Celso de Mello, o controle do processo legislativo por parte do Judiciário é legítimo, mas apenas em casos excepcionais. A decisão frisa que, no caso, o pedido de suspensão ou anulação da sessão na qual a MP foi aprovada foi muito genérico, sem apontar devidamente a mácula ao processo legislativo.

Segundo o ministro, o Mandado de Segurança impetrado pela oposição “se limitou a sustentar genérica violação ‘ao devido processo legislativo’.” Na ação, os senadores sustentaram que o Senado estava “sendo compelido por uma maioria eventual a concluir, em menos de 10 (dez) horas, o seu dever de realizar um juízo de valor” sobre a MP. De acordo com os parlamentares, isso fere o devido processo legislativo diante do fato de que foram apresentadas 678 emendas ao texto original. Logo, seria impossível fazer uma análise real sobre a matéria em tão pouco tempo.

Na decisão, o ministro Celso de Mello citou informações encaminhadas pela Advocacia-Geral da União, segundo as quais não existe qualquer dispositivo regimental, legal ou constitucional “que imponha um prazo mínimo para tais deliberações”. Também de acordo com a AGU, “das 678 emendas parlamentares apresentadas, 645 o foram na Comissão Mista, sendo que 150 foram incorporadas ao PLV [projeto de lei de conversão]; e 33 foram apresentadas perante o Plenário da Câmara, com 1 emenda aglutinativa incorporada e 3 destaques aprovados. Ou seja, a questão foi debatida suficientemente no Congresso”. O Mandado de Segurança segue, agora, sua tramitação normal até o julgamento de mérito.

O pedido de suspensão da sessão que aprovou a MP dos Portos foi feito pelos líderes do DEM, do PSDB e do PSOL no Senado: senadores Agripino Maia (DEM-RN), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Clique aqui para ler a decisão do ministro Celso de Mello.

Fonte: Conjur

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