quinta-feira, 2 de maio de 2013

EM JOGO DE AZAR, NÃO VALE O QUE ESTÁ ESCRITO, MAS SIM O QUE ESTÁ REGISTRADO, DECIDE TJ/SC

“Exige-se do aventureiro em jogos de azar a apresentação não do volante preenchido, mas sim do bilhete eletrônico impresso pelo terminal lotérico correspondente ao sorteio vigente, para que, havendo similitude de informações, possa usufruir de eventual recompensa pecuniária, elemento que, entretanto, inexiste no caso em prélio". O entendimento do desembargador Luiz Fernando Boller fez com que a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça negasse pedido de indenização de um apostador contra lotérica do sul do estado de Santa Catarina, acusada de procedimento equivocado que teria impedido sua vitória em um sorteio. O autor pedia R$ 25 mil.

Segundo o autor, a lotérica havia deixado de formalizar uma de suas apostas na Lotomania para, ao contrário disso, proceder a duplicada leitura e registro de outro cartão. Tal conduta teria inviabilizado o recebimento da recompensa, já que a cartela não processada é que acabou premiada. 

O desembargador, relator da matéria, relembrou a dinâmica da prática para definir seu voto. Os formulários de apostas, esclareceu, ficam livremente expostos nas casas lotéricas e podem ser coletados e preenchidos pelos apostadores em qualquer oportunidade, independentemente da data de sorteio da loteria, pois são modelos pré-impressos padronizados, que diferem apenas no que toca à espécie de aposta. 

O relator ainda destacou que eventual falha na leitura dos cartões de aposta deveria ter sido comunicada pelo apostador ao responsável, no momento em que recebeu os comprovantes no guichê de apostas. A câmara, de forma unânime, concluiu ser totalmente despropositada qualquer alteração depois do sorteio, com a manutenção da decisão de primeiro grau.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Poder Judiciário de Santa Catarina.

Fonte: Conjur

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