segunda-feira, 2 de abril de 2012

DECISÃO DO STJ QUE RELATIVIZA A PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA DO ESTUPRO DE MENOR CAUSA POLÊMICA

Uma decisão da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça repercutiu bastante no noticiário dos últimos dias, e até mesmo a ministra da Secretaria dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, se manifestou a respeito.

No julgamento de um caso de um homem acusado de estuprar três meninas que à época do fato, contavam com 12 anos de idade, a ministra relatora do caso no STJ, Maria Thereza de Assis Moura, entendeu que a violência presumida imputada aos casos de estupro de menor, prevista no Código Penal Brasileiro, deve ser relativizada, sobretudo neste caso específico, em que constava dos autos que as garotas já se prostituíam havia algum tempo.

A ministra da Secretaria de Direitos Humanos repudiou a decisão. Em nota, disse que os direitos humanos das crianças e dos adolescentes "jamais podem ser relativizados". "Na prática, afirmou, "significa uma impunidade para um dos crimes mais graves cometidos na sociedade brasileira". No comunicado, a ministra adiante que encaminhará solicitação ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e ao advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, para que "analisem medidas judiciais cabíveis".

O advogado Renato de Mello Jorge Silveira, presidente da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), explicou que o STJ foi correto em seu posicionamento. Segundo ele, a discussão sobre violência presumida só poderia ser relativizada antes da promulgação da Lei nº 12.015/2009, a Lei de Crimes Hediondos.

A publicação do texto, conta Silveira, trouxe nova interpretação ao crime de estupro de vulnerável, que, em leitura fechada, "poderia levar a excessos, o que foi repelido pela decisão do STJ". "Não se trata, assim, como foi afirmado, de impunidade para um dos crimes mais graves, nem mesmo de julgar a vítima, mas de se permitir à prudência judicial a análise do caso concreto, podendo, conforme sejam as características desse, dizer, ou não, pelo crime."

Enfim, certo é que já há uma movimentação do próprio STJ no sentido de reexaminar este caso. É a pressão popular, e sobretudo do governo (poder executivo) interferindo no judiciário.

Comentem!

Até a próxima.

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