quarta-feira, 11 de abril de 2012

80 ANOS DA OAB/BA


Hoje é aniversário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia. 80 anos!!!

É notória a importante atuação da Ordem, tanto na esfera federal, quanto na esfera estadual, no que toca aos assuntos que dizem respeito à gestão dos recursos públicos, combate à corrupção, defesa da moralidade da magistratura, "personificada" na figura do CNJ, etc.

Contudo, neste dia de aniversário, quero, humildemente, pedir à Ordem aqui da Bahia, que empreenda seus esforços também no sentido de liderar, com mais veemência, a luta em defesa das prerrogativas dos advogados, principalmente no que diz respeito às dependências das repartições judiciárias da Bahia, hoje em estado caótico, ao atendimento oferecido à advogados e estagiários, que atualmente precisam implorar para serem atendidos, e, principalmente, a celeridade da prestação jurisdicional, que nós bem sabemos o quão célere anda.

A Ordem tanto luta, e faz bem em fazê-lo, no sentido de dignificar a magistratura, é hora também de lutar, com mais força ainda, no sentido de dignificar a própria advocacia, que tão bem representa.

Aproveitando o ensejo desta efeméride, notícia publicada no sítio jurídico Consultor Jurídico - Conjur, dá conta de que a Justiça Federal do Espírito Santo determinou que a seccional capixaba da OAB cobre, no máximo, R$ 500 (quinhentos reais) de anuidade dos advogados que militam no estado. A sentença foi dada na última segunda-feira, 09.04, a pedido do Sindicato dos Advogados do Espírito Santo.

A decisão vale para todos os profissionais inscritos na Ordem capixaba, independentemente de serem filiados ao sindicato. A anuidade cobrada pela seccional hoje é de aproximadamente R$ 700,00 (setecentos reais). O juiz Gustavo Moulin Ribeiro, da 5ª Vara Federal Cível, decidiu em Mandado de Segurança impetrado pelo sindicato com base na Lei nº 12.514/2011, sancionada em outubro do ano passado, que limita em R$ 500,00 o valor da anuidade cobrada por conselhos profissionais.

De acordo com o inciso II, parágrafo único do artigo 3º da regra, quando a lei que trata da categoria "não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho', a quantia cobrada deve obedecer aos limites fixados na nova lei.

É lógico que o presidente da OAB nacional, Dr. Ophir Cavalcante, quando da sanção desta lei, argumentou que a OAB não é mera categoria profissional, que constitucionalmente ocupa um outra patamar, razão pela qual não deve se sujeitar a esta norma.

Bom, voltando à nossa aniversariante OAB/BA, diante desta decisão, bem que ela poderia, assim, voluntariamente, restringir a cobrança da anuidade, respeitando o limite da nova lei, não é? rs.

Sonhar não custa nada. Seria a OAB/BA fazendo aniversário e os advogados baianos sendo presenteados.

Abraços e até a próxima.

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