sexta-feira, 13 de abril de 2012

MICROPOST 16: GUERRA FISCAL ENTRE OS ESTADOS ENVOLVENDO A COBRANÇA DE ICMS NA COMPRA À DISTÂNCIA, CONTINUA A TRAZER TRANSTORNOS AOS CONSUMIDORES

Já foi alvo de post neste blog (clique aqui e relembre) esta temática.

Contudo, 18 Estados da Federação, mais o DF, ainda insistem em compelir os consumidores finais que efetuaram compras à distância a pagarem ICMS, utilizando, para tanto, a nefasta prática da apreensão de mercadorias, prática esta vedada pelo Supremo Tribunal Federal, através da Súmula nº 323.

Ainda que patente a ilegalidade e a inconstitucionalidade, tanto da cobrança do tributo ao consumidor, haja vista que ele não é contribuinte (só é devedor de tributo o contribuinte, e, no caso do ICMS, o devedor é o Estado e não o consumidor final), quanto da apreensão de mercadorias para o fim de coerção para pagamento de tributos, os Estados-membros signatários do chamado Protocolo do ICMS 21/2011, persistem em ambas as práticas.

Já há inclusive uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em trâmite no STF em que se discute a constitucionalidade deste protocolo, contudo, sabe-se lá quando entrará em pauta para julgamento. Enquanto isto, as coisas seguem como estão.

Sobre o tema, vale a pena a leitura do artigo publicado pelo sítio jurídico Migalhas, de autoria da advogada e professora de Direito Tributário Maria Ednalva de Lima, no qual ela apresenta o ponto de vista da inconstitucionalidade da exigência de ICMS nas compras efetuadas pela internet ou outro meio não-presencial.

Clique aqui para ler o artigo.

Abraços e até a próxima.

Nenhum comentário:

Postar um comentário