quinta-feira, 26 de abril de 2012

SOBRE O ECAD



Este blog já abordou alguns temas que envolvem a atuação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, o famoso ECAD (clique aqui e aqui para relembrar), especificamente no que se refere aos critérios de arrecadação de direitos autorais impostos pelo órgão.

Não se trata de implicância, ou qualquer tipo de experiência pessoal ou profissional que justifique maior interesse sobre o tema, mas, o que ocorre de fato é que, ultimamente o ECAD vem figurando nos noticiários jurídicos com maior freqüência, em casos cujo cerne é exatamente o alcance da sua atuação institucional.

Pois bem, resolvi me aprofundar um pouco mais sobre o tema, e tentar descobrir o porquê deste órgão ter alcançado tanta mídia recentemente.

Na verdade, a gênese jurídica do ECAD nos remete ao art. 99 da Lei nº 9610/98, que consolida a legislação sobre direitos autorais no país. 

O referido artigo determina a instituição de um escritório central, cuja atribuição é, em suma,  arrecadar e distribuir, em comum, os direitos relativos à execução pública das obras musicais, litero-musicais e fonogramas, inclusive por meio da radiofusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais.

Vê-se, portanto, que o ECAD é o órgão que detém a exclusividade no país na gestão das verbas oriundas dos direitos autorais, valendo-se destacar que, a teor do quanto estabelece o art. 99 da Lei de Direitos Autoriais, trata-se o ECAD de órgão sem fins lucrativos.

E é justamente aí que mora o problema. 

Não é de hoje que o ECAD é alvo de denúncias por irregularidades no desempenho de suas funções de gestão dos recursos advindos dos direitos autorais. 

Inclusive, e aqui vem a surpresa, o ECAD já foi alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito no Senado, cujo relatório (veja aqui), concluiu pela urgente necessidade de reforma do órgão, tendo em vista que este tornou-se um fim em si mesmo, muito distante de atender às reivindicações da classe artística, protagonizando toda sorte de desvios e ilícitos.

A CPI também aproveita para propor projeto de lei (veja aqui) que reforma o sistema de gestão coletiva dos direitos autorais.

Segundo a Comissão, o projeto busca "desmontar o cartel do ECAD", implementando mudanças no intuito de trazer transparência, eficiência e modernização, além de contribuir para a regulação e fiscalização do órgão.

Ao meu ver o que falta ao ECAD, e não só a ele, é a eficiência na fiscalização de sua atuação, o que parece ter sido a conclusão da CPI.

Contudo, enquanto não se aprova uma legislação mais vigilante no que toca a atuação do órgão, cabe ao Ministério Público atuar de maneira mais enérgica no sentido de coibir eventuais ilicitudes praticadas pelo ECAD.

Tema interessante.

Comentem.

Até a próxima.

Nenhum comentário:

Postar um comentário